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Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

A Secretaria

Bem-vindo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH) de Luziânia. Trabalhamos para definir políticas, planejar, organizar, dirigir e controlar a execução de ações nas áreas de resíduos sólidos, recursos hídricos, educação ambiental e áreas protegidas, visando ao desenvolvimento sustentável de todo o município.

daniel
Secretário
Daniel Rodrigues de Queiroz Neto
Gestão: 2021-2024
Ultima atualização: 07/08/2022
Daniel Rodrigues de Queiroz Neto – Secretário do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos. Formado em Administração de Empresas pela Universidade Estadual do Tocantins (UNITINS), foi secretário municipal de Agricultura na nossa cidade, presidiu duas entidades: a Cooperativa de Agricultores de Luziânia (CARIAMA) e a Associação Agrícola do Distrito Federal e Ride (AGRIFAM) e também foi Assessor Contábil da Câmara Municipal de Luziânia.

Art. 66. À Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, respeitadas as competências da União e do Estado de Goiás, compete planejar, coordenar, desenvolver e executar as politicas municipais de meio ambiente e recursos hídricos, de saneamento ambiental e de preservação e conservação da biodiversidade do cerrado, com o fim da melhoria da qualidade de vida dos habitantes do Município.

LEI MUNICIPAL Nº. 3.559 /2013 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013
Em fase de Cadastramento!

Nome

Cargo

Descrição

E-mail

Telefone

MISSÃO

Proporcionar o desenvolvimento da Administração Municipal, promovendo uma gestão integrada e inovada na busca da melhoria continua aos cidadãos.

VISÃO

Ser referência em governança, inovação e integração entre os entes da gestão municipal para garantir a efetividade das políticas públicas.

VALORES

Competência – Transparência – Equilíbrio Fiscal – Inovação – Dinamismo – Determinação – Integridade – Visão Sistêmica – Eficiência

PROPÓSITO

Transformar a vida das pessoas e promover o desenvolvimento da Administração Municipal, buscando destacar a transparência e a participação dos nossos munícipes em uma transformação social como uma experiência única e completa.

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
SERVIÇO: Licença Ambiental Simplificada (LAS)
DESCRIÇÃO:

Licença para autorizar e aprovar a localização, instalação e funcionamento com validade de 01 (um) ano.

PÚBLICO ALVO :

Empreendedores em geral

QUAIS REQUISITOS, DOCUMENTOS OU INFORMAÇÕES?
  • Requerimento de Licenciamento Ambiental, com a descrição do objeto solicitado, devidamente preenchido e assinado;
  • Procuração pública ou particular com firma reconhecida como verdadeira, em vigor;
  • Comprovante de pagamento da taxa;
  • Pessoa Jurídica: cópia do Contrato Social ou Ato Constitutivo com a última Alteração e cópia do CNPJ;
  • Pessoa física: documento de Identificação Oficial com foto e Cartão de CPF (original e cópia);
  • Certidão de uso do solo, emitida pala Prefeitura Municipal para o local e o tipo de empreendimento ou atividade a ser instalada em conformidade com o Plano Diretor “Lei de Zoneamento do Município”;

Durante o processo de licenciamento ambiental poderão ser solicitadas mais informações, documentos ambientais e legais que a Secretaria entenda como tecnicamente exigíveis para a promoção do devido licenciamento da atividade, ou ainda, solicitação de alteração dos mesmos, de acordo com as características da área de influência direta e indireta.

QUAIS SÃO AS PRIORIDADE PARA ESTE ATENDIMENTO?

Ordem de chegada com atendimentos preferencial a portadores de necessidades especiais, idosos (maior que 60 anos), gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos.

PRAZO MÁXIMO PARA EXECUÇÃO?

Até 30 (trinta) dias, contados após o protocolo da documentação correta.

ESTE SERVIÇO POSSUI TAXAS?

R$103,76

QUAIS SÃO AS ETAPAS?
  • Conferencia e analise pelos técnicos/analista da documentação apresentada;
  • Vistoria técnica in loco;
  • Parecer técnico conclusivo e quando couber, parecer jurídico;
  • Deferimento ou indeferimento do pedido de licença ambiental, dando-se a devida publicidade quando do deferimento.
ENDEREÇO PARA ESTE ATENDIMENTO:
Rua 32, Lotes 48 a 286, Parque JK - Parque Ecológico Municipal Toninho Roriz Luziânia - GO - Segunda à Sexta, 08h às 11h e das 13h às 17h.
ORGÃO RESPONSAVÉL:
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos
POR ONDE OS USUÁRIOS PODEM SE MANIFESTAR?

Através do e-mail: semarh@luziania.go.gov.br

QUAIS SÃO AS FORMAS DE PRESTÇÃO DESTE SERVIÇO?

Presencial

QUAIS SÃO OS CANAIS DE COMUNICAÇÃO?

E-mail: semarh@luziania.go.gov.br
Telefone: (61) 9 959283-97

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
SERVIÇO: Licença De Instalação
DESCRIÇÃO:

É a Licença para autorizar a instalação de empreendimento ou atividade, de acordo com os planos, programas e projetos aprovados. A Secretaria analisa a adequação ambiental do empreendimento ao local escolhido pelo empreendedor e autoriza a instalação do prédio, máquinas e equipamentos.

PÚBLICO ALVO :

Empreendimento Urbanos e Rurais existentes no município

QUAIS REQUISITOS, DOCUMENTOS OU INFORMAÇÕES?
  • Procuração pública ou particular com firma reconhecida, se o requerimento não for assinado pelo titular do processo (prazo de validade de dois anos);
  • Comprovante de pagamento da taxa;
  • Pessoa jurídica: Contrato Social ou similar e última Alteração. Inscrição Estadual + Cartão CNPJ;
  • Cópia da certidão do registro do imóvel, referente a área do empreendimento, com averbação da reserva legal (quando situado em zona rural);
  • Certidão de uso do solo, emitida pala Prefeitura Municipal para o local e o tipo de empreendimento ou atividade a ser instalada em conformidade com o Plano Diretor “Lei de Zoneamento do Município”;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – (profissional inscrito no CREA) e/ou Anotação de Responsabilidade Técnica Ambiental – ARTA – (funcionário da empresa e ou profissionais de outras categorias), em conformidade com as atribuições do profissional.

Durante o processo de licenciamento ambiental poderão ser solicitadas mais informações, documentos ambientais e legais que a Secretaria entenda como tecnicamente exigíveis para a promoção do devido licenciamento da atividade, ou ainda, solicitação de alteração dos mesmos, de acordo com as características da área de influência direta e indireta.

QUAIS SÃO AS PRIORIDADE PARA ESTE ATENDIMENTO?

Ordem de chegada com atendimentos preferencial a portadores de necessidades especiais, idosos (maior que 60 anos), gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos.

PRAZO MÁXIMO PARA EXECUÇÃO?

Até 30 (trinta) dias, contados após a data do protocolo da documentação correta.

ESTE SERVIÇO POSSUI TAXAS?

R$103,76

QUAIS SÃO AS ETAPAS?
  • Apresentação do requerimento devidamente preenchido e assinado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, para emissão da taxa;
  • Protocolo da documentação no Protocolo Geral localizado na sede da SEMARH;
  • Conferência e análise pelos técnicos da documentação apresentada;
  • Notificação de pendências, se houverem;
  • Vistoria técnica in loco;
  • Parecer técnico conclusivo e quando couber, parecer jurídico;
  • Deferimento ou indeferimento do pedido de licença ambiental, dando-se a devida publicidade quando do deferimento.
ENDEREÇO PARA ESTE ATENDIMENTO:
Rua 32, Lotes 48 a 286, Parque JK - Parque Ecológico Municipal Toninho Roriz Luziânia - GO - Segunda à Sexta, 08h às 11h e das 13h às 17h.
ORGÃO RESPONSAVÉL:
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos
POR ONDE OS USUÁRIOS PODEM SE MANIFESTAR?

Através do e-mail: semarh@luziania.go.gov.br

QUAIS SÃO AS FORMAS DE PRESTÇÃO DESTE SERVIÇO?

Através do e-mail: semarh@luziania.go.gov.br

QUAIS SÃO OS CANAIS DE COMUNICAÇÃO?

E-mail: semarh@luziania.go.gov.br
Telefone: (61) 9 959283-97

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
SERVIÇO: Licença De Funcionamento
DESCRIÇÃO:

A Licença de Funcionamento/Operação autoriza o funcionamento do empreendimento. Essa deve ser requerida quando a empresa estiver edificada e após a verificação da eficácia das medidas de controle ambiental estabelecidas nas condicionantes das licenças anteriores

PÚBLICO ALVO :

Empreendimento rurais já instalados no município.

QUAIS REQUISITOS, DOCUMENTOS OU INFORMAÇÕES?
  • Requerimento de Licenciamento Ambiental de Funcionamento  , com a descrição do objeto solicitado, devidamente preenchido e assinado;
  • Procuração pública ou particular com firma reconhecida, em vigor;
  • Comprovante de pagamento da taxa (Documento de Arrecadação de Receitas Municipais);
  • Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social ou Ato Constitutivo com a última alteração e cópia do CNPJ;
  • Pessoa física: Documento de Identificação Oficial com foto e Cartão de CPF (originais e cópias);
  • Certidão de uso do solo, emitida pala Prefeitura Municipal para o local e o tipo de empreendimento;
  • Certidão de Registro de Imóvel atualizada (6 meses), referente a toda área do empreendimento;
  • Registro do CAR (Zona Rural);

Durante o processo de licenciamento ambiental poderão ser solicitadas mais informações, documentos ambientais e legais que a Secretaria entenda como tecnicamente exigíveis para a promoção do devido licenciamento da atividade, ou ainda, solicitação de alteração dos mesmos, de acordo com as características da área de influência direta e indireta.

QUAIS SÃO AS PRIORIDADE PARA ESTE ATENDIMENTO?

Ordem de Chegada

PRAZO MÁXIMO PARA EXECUÇÃO?

Até 30 (trinta) dias, contados após a data do protocolo da documentação correta.

ESTE SERVIÇO POSSUI TAXAS?

R$103,76

QUAIS SÃO AS ETAPAS?
  • Apresentação do requerimento devidamente preenchido e assinado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, para emissão da taxa;
  • Protocolo da documentação no Protocolo Geral localizado na sede da Prefeitura;
  • Conferência e análise pelos técnicos da documentação apresentada;
  • Notificação de pendências, se houverem;
  • Vistoria técnica in loco;
  • Parecer técnico conclusivo e quando couber, parecer jurídico;
  • Deferimento ou indeferimento do pedido de licença ambiental, dando-se a devida publicidade quando do deferimento.
ENDEREÇO PARA ESTE ATENDIMENTO:
Rua 32, Lotes 48 a 286, Parque JK - Parque Ecológico Municipal Toninho Roriz Luziânia - GO - Segunda à Sexta, 08h às 11h e das 13h às 17h.
ORGÃO RESPONSAVÉL:
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos
POR ONDE OS USUÁRIOS PODEM SE MANIFESTAR?

Através do e-mail: semarh@luziania.go.gov.br

QUAIS SÃO AS FORMAS DE PRESTÇÃO DESTE SERVIÇO?

Presencial

QUAIS SÃO OS CANAIS DE COMUNICAÇÃO?

E-mail: semarh@luziania.go.gov.br
Telefone: (61) 9 959283-97

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
SERVIÇO: Licença Ambiental Corretiva
DESCRIÇÃO:

Nos casos em que a empresa já opera e não tem LAF ou LAI. A LAC, deverá ser requerida para regularizar a situação de atividades em operação. Para o licenciamento corretivo, a formalização do processo requer a apresentação conjunta de documentos, estudos e projetos previstos para as fases de LP, LI. Normalmente é definido um prazo de adequação para a implantação do sistema de controle ambiental.

PÚBLICO ALVO :

Empreendimentos já instalados no município.

QUAIS REQUISITOS, DOCUMENTOS OU INFORMAÇÕES?
  • Requerimento de Licenciamento Ambiental, com a descrição do objeto solicitado, devidamente preenchido e assinado;
  • Procuração pública ou particular com firma reconhecida, em vigor;
  • Comprovante de pagamento da taxa (Documento de Arrecadação de Receitas Municipais);
  • Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social ou Ato Constitutivo com a última alteração e cópia do CNPJ;
  • Pessoa física: Documento de Identificação Oficial com foto e Cartão de CPF (originais e cópias);
  • Certidão de uso do solo, emitida pala Prefeitura Municipal para o local e o tipo de empreendimento;
  • Certidão de Registro de Imóvel atualizada (6 meses), referente a toda área do empreendimento;
  • Registro do CAR (Zona Rural);

Durante o processo de licenciamento ambiental poderão ser solicitadas mais informações, documentos ambientais e legais que a Secretaria entenda como tecnicamente exigíveis para a promoção do devido licenciamento da atividade, ou ainda, solicitação de alteração dos mesmos, de acordo com as características da área de influência direta e indireta.

QUAIS SÃO AS PRIORIDADE PARA ESTE ATENDIMENTO?

Ordem de chegada com atendimentos preferencial a portadores de necessidades especiais, idosos (maior que 60 anos), gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos.

PRAZO MÁXIMO PARA EXECUÇÃO?

Até 30(trinta) dias, contados após a data do protocolo da documentação correta.

ESTE SERVIÇO POSSUI TAXAS?

R$103,76

QUAIS SÃO AS ETAPAS?
  • Apresentação do requerimento devidamente preenchido e assinado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, para emissão da taxa;
  • Protocolo da documentação no Protocolo Geral localizado na sede da Prefeitura;
  • Conferência e análise pelos técnicos da documentação apresentada;
  • Notificação de pendências, se houverem;
  • Vistoria técnica in loco;
  • Parecer técnico conclusivo e quando couber, parecer jurídico;
  • Deferimento ou indeferimento do pedido de licença ambiental, dando-se a devida publicidade quando do deferimento.
ENDEREÇO PARA ESTE ATENDIMENTO:
Rua 32, Lotes 48 a 286, Parque JK - Parque Ecológico Municipal Toninho Roriz Luziânia - GO - Segunda à Sexta, 08h às 11h e das 13h às 17h.
ORGÃO RESPONSAVÉL:
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos
POR ONDE OS USUÁRIOS PODEM SE MANIFESTAR?

Através do e-mail: semarh@luziania.go.gov.br

QUAIS SÃO AS FORMAS DE PRESTÇÃO DESTE SERVIÇO?

Presencial

QUAIS SÃO OS CANAIS DE COMUNICAÇÃO?

E-mail: semarh@luziania.go.gov.br
Telefone: (61) 9 959283-97

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
SERVIÇO: Certidão De Uso De Solo (Com/Sem Análise)
DESCRIÇÃO:

É um documento com informações sobre as atividades permissíveis ou toleradas, e parcelamento do solo no município, com especificações quanto a permissibilidade da atividade.

PÚBLICO ALVO :

Empreendedores do meio rural e urbano.

QUAIS REQUISITOS, DOCUMENTOS OU INFORMAÇÕES?
  • Escritura do imóvel ou certidão atualizada;
  • Contrato de arrendamento ou locação (caso o requerente não seja o proprietário do imóvel);
  • Documentos pessoais (CPF/RG pessoa física e CNPJ pessoa jurídica);
  • Comprovante de pagamento da guia/taxa da certidão (A guia pode ser paga após a conferência da documentação);
QUAIS SÃO AS PRIORIDADE PARA ESTE ATENDIMENTO?

Ordem de chegada com atendimentos preferencial a portadores de necessidades especiais, idosos (maior que 60 anos), gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos.

PRAZO MÁXIMO PARA EXECUÇÃO?

Até 10(dez) dias úteis para certidões sem análise Até 20 (vinte) dias úteis para certidões com análise

ESTE SERVIÇO POSSUI TAXAS?

R$103,760 (sem análise ou com análise)

QUAIS SÃO AS ETAPAS?
  • Apresentação do requerimento devidamente preenchido e assinado na secretaria do meio ambiente, para emissão da taxa;
  • Protocolo da documentação no Protocolo localizado na sede da SEMARH-LUZ;
  • Conferência e analise pelos técnicos/analistas da documentação apresentada;
  • Notificação de pendências se houverem;
  • Vistoria in loco, para os casos com Licenciamento;
  • Emissão da Certidão de Uso do Solo;
ENDEREÇO PARA ESTE ATENDIMENTO:
Rua 32, Lotes 48 a 286, Parque JK - Parque Ecológico Municipal Toninho Roriz Luziânia - GO - Segunda à Sexta, 08h às 11h e das 13h às 17h.
ORGÃO RESPONSAVÉL:
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos
POR ONDE OS USUÁRIOS PODEM SE MANIFESTAR?

Através do e-mail: semarh@luziania.go.gov.br

QUAIS SÃO AS FORMAS DE PRESTÇÃO DESTE SERVIÇO?

Presencial

QUAIS SÃO OS CANAIS DE COMUNICAÇÃO?

E-mail: semarh@luziania.go.gov.br
Telefone: (61) 9 959283-97

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
SERVIÇO: Certidão De Dispensa De Licença
DESCRIÇÃO:

Dispensa de Licenciamento Ambiental para empreendimentos localizados no município

PÚBLICO ALVO :

Empreendedores do meio urbano e rural

QUAIS REQUISITOS, DOCUMENTOS OU INFORMAÇÕES?
  • Requerimento à SEMARH-LUZ assinado pelo requerente/empreendedor ou responsável/procurador (original);
  • Comprovante de inscrição e aprovação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), (se for imóvel rural);
  • Cópia atualizada da Certidão de Registro do Imóvel;
  • Documentos pessoais (RG e CPF) do requerente;
  • Contrato Social e CNPJ, bem como documentos pessoais (RG e CPF) do representante legal, em se tratando de pessoa jurídica;
  • Contrato de arrendamento ou locação (caso o requerente não seja o proprietário do imóvel);
  • Documentos pessoais (RG e CPF) do(s) arrendante(s);
  • Procuração vigente e com validade de dois anos quando for o caso de representante, apresentando cópias dos documentos pessoais (RG e CPF) do procurador;
  • Comprovante de pagamento da DUAM (Documento Único de Arrecadação Municipal);
  • Certidão de uso do solo, emitida pela SEMARH-LUZ para o local e o tipo de empreendimento ou atividade a ser instalada em conformidade com o plano diretor “Lei de Zoneamento do Município”;
QUAIS SÃO AS PRIORIDADE PARA ESTE ATENDIMENTO?

Ordem de chegada com atendimentos preferencial a portadores de necessidades especiais, idosos (maior que 60 anos), gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos.

PRAZO MÁXIMO PARA EXECUÇÃO?

Até 30 (trinta) dias úteis contados do Protocolo da documentação.

ESTE SERVIÇO POSSUI TAXAS?

R$103,76

QUAIS SÃO AS ETAPAS?
  • Apresentação da documentação exigida junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos;
  • Protocolo da documentação no Protocolo Geral localizado na Sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos;
  • Conferência e análise pelos técnicos/analistas da documentação apresentada;
  • Notificação de pendências, caso seja necessário;
  • Deferimento, com a consequente emissão da dispensa ou indeferimento do pedido;
ENDEREÇO PARA ESTE ATENDIMENTO:
Rua 32, Lotes 48 a 286, Parque JK - Parque Ecológico Municipal Toninho Roriz Luziânia - GO - Segunda à Sexta, 08h às 11h e das 13h às 17h.
ORGÃO RESPONSAVÉL:
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos
POR ONDE OS USUÁRIOS PODEM SE MANIFESTAR?

Através do e-mail: semarh@luziania.go.gov.br

QUAIS SÃO AS FORMAS DE PRESTÇÃO DESTE SERVIÇO?

Presencial

QUAIS SÃO OS CANAIS DE COMUNICAÇÃO?

E-mail: semarh@luziania.go.gov.br
Telefone: (61) 9 959283-97

Legislação - SEMARH-LUZ

Legislação - Municipal

DECRETO 279

Publicado por Geralda Izabel Meireles em

23 de abril de 2021

DECRETO 258

Publicado por Geralda Izabel Meireles em

5 de abril de 2021

DECRETO 023

Publicado por Geralda Izabel Meireles em

4 de fevereiro de 2021

PORTARIA SEMARH-LUZ Nº 057

Publicado por Kimberlly Magalhães em

26 de julho de 2023

PORTARIA N° 018/2023 – SEMARH/LUZ – Retificação da Portaria N°010/2023

Publicado por Pedro Rodrigues em

2 de fevereiro de 2023

PORTARIA N° 017/2023 – SEMARH/LUZ – Retificação da Portaria N°013/2023

Publicado por Pedro Rodrigues em

2 de fevereiro de 2023

PORTARIA N° 016/2023 – SEMARH/LUZ – Dispõe sobre o cancelamento da Portaria n° 015/2023

Publicado por Pedro Rodrigues em

2 de fevereiro de 2023

PORTARIA N° 014/2023 – SEMARH/LUZ – Designa Fiscal de Contrato

Publicado por Pedro Rodrigues em

1 de fevereiro de 2023

PORTARIA N° 013/2023 – SEMARH/LUZ – Designa Fiscal de Contrato

Publicado por Pedro Rodrigues em

1 de fevereiro de 2023

PORTARIA N° 012/2023 – SEMARH/LUZ – Designa Fiscal de Contrato

Publicado por Pedro Rodrigues em

1 de fevereiro de 2023

PORTARIA N° 011/2023 - SEMARH/LUZ – Designa Fiscal de Contrato

Publicado por Pedro Rodrigues em

26 de janeiro de 2023

LEI Nº4.389-2021 - Criação da Política Municipal de Saúde, Acolhimento e Bem-estar Animal.

Publicado por Indiana Carneiro Machado em

13 de janeiro de 2022

LEI Nº3.219-2008 - Zoneamento, Parcelamento, o Uso e Ocupação do Solo das áreas do Entorno dos Reservatórios Hidrelétricos do Município de Luziânia.

Publicado por Indiana Carneiro Machado em

3 de janeiro de 2022

LEI Nº2.991-2006 - Parcelamento e uso e ocupação do solo no município de Luziânia-GO.

Publicado por Indiana Carneiro Machado em

3 de junho de 2021

LEI Nº2.987-2006 - Institui o Plano Diretor de Luziânia.

Publicado por Indiana Carneiro Machado em

2 de junho de 2021

LEI Nº3.021-2006 - Cria o Código Ambiental de Luziânia.

Publicado por Indiana Carneiro Machado em

2 de junho de 2021

LEI Nº2.595-2003 - Cria a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos.

Publicado por Indiana Carneiro Machado em

2 de junho de 2021

LEI Nº4.324-2021 - Altera a Lei nº4.238-2020 sobre composição do COMDEMA.

Publicado por Indiana Carneiro Machado em

15 de abril de 2021

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº01/2022-SEMARH/LUZ - Regulamenta o procedimento de conversão de multa em prestação de serviço de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

Publicado por Indiana Carneiro Machado em

25 de janeiro de 2022

Legislação - Estadual

Lei N° 21.231/2022 - Regularização de passivos ambientais de imóveis rurais e urbanos

Publicado por Bruna Sorgatto do Amaral em

11 de setembro de 2023

LEI ORDINÁRIA Nº20.961/2021 - Infraestrutura administrativa para proteção de vegetação nativa

Publicado por Indiana Carneiro Machado em

13 de janeiro de 2022

Legislação - Federal

DECRETO Nº 6.514/2008 - Infrações e sanções administrativas ao Meio Ambiente

Publicado por Indiana Carneiro Machado em

12 de janeiro de 2022

DECRETO Nº 7.830 /2012 Sistema de Cadastro Ambiental Rural – CAR

Publicado por Indiana Carneiro Machado em

12 de janeiro de 2022

DECRETO Nº 8.235/2014 Norma complementares aos programas de regularização ambiental PRA

Publicado por Indiana Carneiro Machado em

12 de janeiro de 2022

DECRETO Nº 9.179/2017- Infrações e sanções administrativas ao Meio Ambiente

Publicado por Indiana Carneiro Machado em

12 de janeiro de 2022

DECRETO Nº 24.643/1934 - Código de Águas

Publicado por Indiana Carneiro Machado em

12 de janeiro de 2022

DECISÃO NORMATIVA Nº047-CONFEA/1992 dispõe sobre as atividades de parcelamento do solo urbano

Publicado por Indiana Carneiro Machado em

12 de janeiro de 2022

Instrução normativa N° 8, de 21 de fevereiro de 2020

Publicado por Bruna Sorgatto do Amaral em

14 de setembro de 2023

Instrução normativa N° 3, de 23 de janeiro de 2020

Publicado por Bruna Sorgatto do Amaral em

14 de setembro de 2023

Instrução normativa N° 1, de 30 de janeiro de 2017 - Bloqueio DOF

Publicado por Bruna Sorgatto do Amaral em

14 de setembro de 2023

Instrução normativa N° 21, de 24 de dezembro de 2014 - SINAFLOR

Publicado por Bruna Sorgatto do Amaral em

14 de setembro de 2023

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº2/2020 - IBAMA - Regulamenta o processo administrativo

Publicado por Indiana Carneiro Machado em

12 de janeiro de 2022

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº004/2011 - IBAMA - Termo de Referência do PRAD-Planilha de custos

Publicado por Indiana Carneiro Machado em

12 de janeiro de 2022

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº005/2012 - IBAMA - Transporte de Produtos Perigosos

Publicado por Indiana Carneiro Machado em

12 de janeiro de 2022

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº006/2009 - IBAMA - Emissão de autor. de supressão de vegetação junto ao IBAMA

Publicado por Indiana Carneiro Machado em

12 de janeiro de 2022

Lei N° 14.119, de 13 de janeiro de 2021

Publicado por Bruna Sorgatto do Amaral em

14 de setembro de 2023

Lei complementar N°140, de 8 de dezembro de 2011

Publicado por Bruna Sorgatto do Amaral em

14 de setembro de 2023

LEI Nº 5.194/1966 - Regula o exercício das profissões de engenheiro arquiteto e engenheiro agrônomo

Publicado por Indiana Carneiro Machado em

13 de janeiro de 2022

LEI Nº 6.766/1979 - Parcelamento do solo urbano 1

Publicado por Indiana Carneiro Machado em

13 de janeiro de 2022

LEI Nº 9.605/1998 – Crimes ambientais

Publicado por Indiana Carneiro Machado em

13 de janeiro de 2022

LEI Nº 10.165/2000 - Cadastro técnico federal CTF

Publicado por Indiana Carneiro Machado em

13 de janeiro de 2022

LEI Nº 10.267/2001 - Georreferenciamento junto ao INCRA

Publicado por Indiana Carneiro Machado em

13 de janeiro de 2022

LEI Nº 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos

Publicado por Indiana Carneiro Machado em

13 de janeiro de 2022

PORTARIA Nº1.274/2011 – MEJ - Controle dos Produtos Químicos

Publicado por Indiana Carneiro Machado em

13 de janeiro de 2022

PORTARIA Nº32/2019 - MMA - Proíbe o corte de Pequizeiro

Publicado por Indiana Carneiro Machado em

13 de janeiro de 2022

PORTARIA Nº230/2002 – IPHAM - LP, LI e LO

Publicado por Indiana Carneiro Machado em

13 de janeiro de 2022

PORTARIA Nº280/2020 - MMA - Regulamenta art. 56 e 76 sobre transporte

Publicado por Indiana Carneiro Machado em

13 de janeiro de 2022

RESOLUÇÃO Nº 412/2009 - CONAMA - Licenciamento de novos empreendimentos destinados a construção de habitações de interesse social

Publicado por Indiana Carneiro Machado em

13 de janeiro de 2022

RESOLUÇÃO Nº465/2014 - CONAMA - Requisitos e critérios técnicos para licenciamento ambiental

Publicado por Indiana Carneiro Machado em

13 de janeiro de 2022

LIVRO DO CONAMA - Resoluções entre 1.984 a 2.008

Publicado por Indiana Carneiro Machado em

13 de janeiro de 2022

Conselhos - SEMARH-LUZ

COMDEMA - Conselho Municipal de Meio Ambiente

DECRETO Nº279/2021 - Altera a composição do COMDEMA.

Publicado por Indiana Carneiro Machado em

23 de abril de 2021

LEI Nº4.405-2021- COMDEMA

Publicado por Indiana Carneiro Machado em

5 de janeiro de 2022

ATA Nº 05/2023 - COMDEMA

Publicado por Bruna Sorgatto do Amaral em

5 de julho de 2023

ATA Nº 04/2023 - COMDEMA

Publicado por Bruna Sorgatto do Amaral em

15 de junho de 2023

ATA Nº 03/2023 - COMDEMA

Publicado por Bruna Sorgatto do Amaral em

15 de maio de 2023

ATA Nº 02/2023 - COMDEMA

Publicado por Kimberlly Magalhães em

8 de maio de 2023

ATA Nº 01/2023 - COMDEMA

Publicado por Bruna Sorgatto do Amaral em

30 de janeiro de 2023

ATA N° 07/2022 - COMDEMA

Publicado por Camila Gonçalves em

15 de setembro de 2022

ATA N° 06/2022 - COMDEMA

Publicado por Camila Gonçalves em

15 de setembro de 2022

ATA N° 05/2022 - COMDEMA

Publicado por Camila Gonçalves em

15 de setembro de 2022

RESOLUÇÃO COMDEMA N° 008/2022

Publicado por Camila Gonçalves em

25 de agosto de 2022

RESOLUÇÃO COMDEMA N° 006/2022

Publicado por Camila Gonçalves em

30 de julho de 2022

RESOLUÇÃO COMDEMA N° 007/2022

Publicado por Pedro Rodrigues em

30 de junho de 2022

RESOLUÇÃO COMDEMA N° 005/2022

Publicado por Camila Gonçalves em

21 de junho de 2022

RESOLUÇÃO COMDEMA Nº003/2022

Publicado por Pedro Rodrigues em

15 de março de 2022

RESOLUÇÃO 002/2022 - COMDEMA - Resíduos sólidos gerados nos condomínios em Luziânia - GO

Publicado por Indiana Carneiro Machado em

11 de fevereiro de 2022

RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 007/2021 - Licenciamento de Impacto Local

Publicado por Indiana Carneiro Machado em

22 de outubro de 2021

RESOLUÇÃO COMDEMA Nº003/2021 - Institui critérios e padrões sobre resíduos da construção civil no município de Luziânia-GO.

Publicado por Indiana Carneiro Machado em

30 de agosto de 2021

PORTARIA N° 011- SEMARH-LUZ

Publicado por Camila Gonçalves em

5 de outubro de 2022

Regimento interno COMDEMA - Resolução N°01/2016

Publicado por Bruna Sorgatto do Amaral em

12 de setembro de 2023

CMUHR - Conselho Municipal dos Reservatórios Hidroelétricos

COMSAB - Conselho Municipal de Saneamento Básico

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