23. Compete a Secretaria Municipal de Comunicação:
I - a coordenação das ações de Comunicação social, propaganda, publicidade e divulgação na imprensa local, regional e nacional dos atos e das atividades do Poder Executivo Municipal, bem como da gestão das redes e mídias sociais;
II - o assessoramento as diversas autoridades municipais no relacionamento com a imprensa e outros meios de Comunicação;
III - executar outras medidas, ações e serviços que lhe forem delegados.
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