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Horário de Funcionamento:

Segunda à Sexta, 08h às 11h e das 13h às 17h.

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(61) 3906-3080 / (61) 3906-3081

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Procuradoria Geral do Município
Procuradora
Yasmin Melo Rodrigues
Gestão:
Data da Ultima atualização dos dados: 07/08/2022

Competências desta Unidade

Art. 22. Ao Procurador Geral do Município compete:

1 - Ao Procurador Geral do Município, representante max1mo do órgão, atividade permanente e essencial, compete a representação e a defesa judicial e extrajudicial, em qualquer foro ou jurisdição, no assessoramento  jurídico  do Município, a consultoria e assessoramento jurídico às unidades administrativas chefiadas pelo Procurador-Geral do Município, que possui o mesmo nível hierárquico e funcional, isonomia de vencimento , e iguais direitos, deveres e responsabilidades administrativas de Secretário Municipal;

LEI MUNICIPAL Nº. 3.559 /2013 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013

 

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