INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº004/2011 – IBAMA – Termo de Referência do PRAD-Planilha de custos
PLANILHA DE CUSTOS PARA ANALISE DE PRAD
PLANILHA DE CUSTOS PARA ANALISE DE PRAD
Esta Instrução Normativa dispõe sobre o procedimento transitório de autorização ambiental para o exercício da atividade de transporte marítimo e interestadual, terrestre e fluvial, de produtos perigosos.
Dispõe sobre a emissão da Autorização de Supressão de Vegetação – ASV e as respectivas Autorizações de Utilização de Matéria-Prima Florestal – AUMPF nos empreendimentos licenciados pela Diretoria de Licenciamento Ambiental do IBAMA que envolvamINSTRUÇÃO NORMATIVA Nº006/2009 – IBAMA – Emissão de autor. de supressão de vegetação junto ao IBAMA
Altera a Portaria nº 123, de 26 de junho de 2012, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e dá outras providências.
Dispõe sobre as atividades de Parcelamento do Solo Urbano, as competências para executá-las e dá outras providências.
Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
Dispõe sobre o Sistema de Cadastro Ambiental Rural, o Cadastro Ambiental Rural, estabelece normas de caráter geral aos Programas de Regularização Ambiental, de que trata a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012,DECRETO Nº 7.830 /2012 Sistema de Cadastro Ambiental Rural – CAR
Estabelece normas gerais complementares aos Programas de Regularização Ambiental dos Estados e do Distrito Federal, de que trata o Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, institui o Programa Mais Ambiente Brasil, eDECRETO Nº 8.235/2014 Norma complementares aos programas de regularização ambiental PRA
ALTERA O DECRETO N O 6.514, DE 22 DE JULHO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE AS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS AO MEIO AMBIENTE E ESTABELECE O PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL PARA APURAÇÃO DESTAS INFRAÇÕES, PARA DISPORDECRETO Nº 9.179/2017- Infrações e sanções administrativas ao Meio Ambiente
O Chefe do Governo Provisório da República do Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º do Decreto nº 19.398, de 11 de novembro de 1930; e: Considerando que oDECRETO Nº 24.643/1934 – Código de Águas