Dispõe sobre concessão de reajuste aos Servidores Públicos Municipais que ocupam cargos de provimento efetivo, exceto para os servidores integrantes do Quadro de Efetivos do Magistério e dá outras providências.
LEI Nº4.646, DE 02 DE ABRIL DE 2024.
- Post publicado:2 de abril de 2024
- Categoria do post:Legislação Municipal / Leis
- Autor do post:Ana Luiza de Jesus Melo
Tags: cargos de provimento efetivo, DE 02 DE ABRIL DE 2024, GABINETE DO PREFEITO, goiás, LEI Nº4.646, prefeitura municipal de luziânia, Quadro de Efetivos do Magistério, reajuste, Servidores Públicos Municipais