Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a instituir Casa de Passagem para acolhimento provisório de Mulheres em situação de Violência Doméstica e Familiar, Tráfico de Mulheres, seus Dependentes e dá outras providências.
LEI Nº 4.604
- Post publicado:11 de dezembro de 2023
- Categoria do post:Legislação Municipal / Leis
- Autor do post:Willian Cosme Sousa