Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a instituir Casa de Passagem para acolhimento provisório de Mulheres em situação de Violência Doméstica e Familiar, Tráfico de Mulheres, seus Dependentes e dá outras providências.
- Legislação Municipal / Leis
LEI Nº 4.604
- Data: 11 de dezembro de 2023
- Hora da Publicação: 6:28 pm
- Legislação Municipal, Leis
- Publicado por Willian Cosme Sousa