LEI N° 4.456 Post publicado:13 de junho de 2022 Categoria do post:Legislação Municipal / Leis Autor do post:Camila Gonçalves Institui vantagem denominada gratificação de desempenho LEI-N°-4.456-VANTAGEM-REMUNERATORIABaixar Tags: goiás, lei n°4.456, poder executivo, prefeitura municipal de luziânia, vantagem remuneratória Ler mais artigos Post anteriorPORTARIA N° 076 Próximo postPORTARIA N° 008 Você também pode gostar LEI 4335 17 de maio de 2021 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 307 DE 25 DE AGOSTO DE 2023 29 de agosto de 2023 RESOLUÇÃO N° 09 14 de julho de 2022