Dá criação e denominação a Casa de Passagem para acolhimento provisório de Mulheres em situação de Violência Doméstica e Familiar, Tráfico de Mulheres, seus Dependentes, situada neste município, de “Casa de Passagem da Mulher Vítima de Violência Dona Nina”.
LEI Nº 4.645, DE 22 DE MARÇO DE 2024.
- Post publicado:22 de março de 2024
- Categoria do post:Legislação Municipal / Leis
- Autor do post:Ana Luiza de Jesus Melo
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