Dá criação e denominação a Casa de Passagem para acolhimento provisório de Mulheres em situação de Violência Doméstica e Familiar, Tráfico de Mulheres, seus Dependentes, situada neste município, de “Casa de Passagem da Mulher Vítima de Violência Dona Nina”.
- Legislação Municipal / Leis
LEI Nº 4.645, DE 22 DE MARÇO DE 2024.
- Data: 22 de março de 2024
- Hora da Publicação: 7:16 pm
- Legislação Municipal, Leis
- Publicado por Ana Luiza de Jesus Melo