Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a instituir Casa de Passagem para acolhimento provisório de Mulheres em situação de Violência Doméstica e Familiar, Tráfico de Mulheres, seus Dependentes e dá outras providências.
Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a instituir Casa de Passagem para acolhimento provisório de Mulheres em situação de Violência Doméstica e Familiar, Tráfico de Mulheres, seus Dependentes e dá outras providências.
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