LEI Nº4.749, DE 03 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento gratuito de sacolas não retornáveis, que sejam legalmente consideradas ecologicamente corretas, para acondicionamento e transporte dos produtos adquiridos pelos consumidores, em todos os estabelecimentos comerciais de Luziânia Estado de Goiás , e dá outras providências.

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