Concede aposentadoria por idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição à servidor – CÉLIA CASSIMIRA DOS SANTOS CHAGAS.
PORTARIA IPASLUZ Nº023, DE 1º DE MARÇO DE 2024.
- Post publicado:1 de março de 2024
- Categoria do post:Legislação Municipal / Portarias
- Autor do post:Ana Luiza de Jesus Melo
Tags: aposentadoria por idade, CÉLIA CASSIMIRA DOS SANTOS CHAGAS, DE 1º DE MARÇO DE 2024, goiás, PORTARIA IPASLUZ Nº023, prefeitura municipal de luziânia, proventos proporcionais, tempo de contribuição à servidor