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Torna sem efeito a Portaria SMDST nº 010, de 05 de agosto de 2024, que estabelece os serviços funerários prestados às pessoas em situação de vulnerabilidade social que se enquadram nos requisitos das Leis Municipais nº 4.381, de 22 de novembro de 2021, e nº 4.152, de 10 de outubro de 2019.
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