Dispõe sobre substituição de caução de bem imóvel dado em garantia por meio do §3°, do art. 1º do Decreto n° 565, de 27 de setembro de 2021.
Dispõe sobre substituição de caução de bem imóvel dado em garantia por meio do §3°, do art. 1º do Decreto n° 565, de 27 de setembro de 2021.
Praça Nirson Carneiro Lôbo, 34 – Centro, Luziânia – GO, 72800-060
CNPJ: 01.612.092/0001-48
(61) 9 9277-7276
administracao@luziania.go.gov.br
© 2025 Prefeitura Municipal de Luziânia. Todos os direitos reservados.