O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE reconhece o dever de indenizar o(a) CREDOR(A)
acima identificado(a) no montante de R$ 9.708,84 (nove mil, setecentos e oito
reais, oitenta e quatro centavos) a ser pago em uma única parcela, decorrente do
processo administrativo de reconhecimento de dívida – proc. Nº 2022008906.
- Reconhecimentos de dívidas
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA – GERALDO RODRIGUES CAMPOS FILHO
- Data: 24 de maio de 2022
- Hora da Publicação: 4:16 pm
- Reconhecimentos de dívidas
- Publicado por Fabiana da Costa Pinheiro