TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA – GERALDO RODRIGUES CAMPOS FILHO

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE reconhece o dever de indenizar o(a) CREDOR(A)acima identificado(a) no montante de R$ 9.708,84 (nove mil, setecentos e oitoreais, oitenta e quatro centavos) a ser pago em uma única parcela, decorrente doprocesso administrativo de reconhecimento de dívida – proc. Nº 2022008906.

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