AUDIÊNCIA PÚBLICA ON-LINE

Orçamento Participativo

Elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 – LDO

Participe da audiência pública para elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023!

AUDIÊNCIA PÚBLICA

É a forma como a Lei de Responsabilidade Fiscal garante a transparência e a participação popular nos processos de elaboração dos orçamentos. Participando, os cidadãos poderão identificar quais as áreas de governo que julguem prioritárias para o desenvolvimento e aprimoramento da gestão pública do Município.

FORMAS DE PARTICIPAÇÃO:

01 – Transmissão AO-VIVO – na audiência através de chat que será transmitida on-line através dos nosso canais:

13/07  TRANSMISSÃO –  REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL PPA PARA 2022 – 2025 APRESENTAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS do 1º Quadrimestre/2022.

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02 – Formulário 

FORMULÁRIO DE SUGESTÕES
Deixe aqui sua sugestão de ações que julgue ser prioritária para a administração pública municipal.
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O planejamento do município, com seu orçamento.

Assim, o governo municipal pode definir suas prioridades para o ano seguinte.

Para isso, essa lei fixa o montante de recursos que o governo pretende economizar como; traçar regras; vedações e limites para as despesas do Poder Executivo; autoriza o aumento de despesas com pessoal, regulamenta as transferências a entes públicos e privados; disciplina o equilíbrio entre receita e despesa.

A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) é anterior à Lei Orçamentária Anual, definindo as metas e prioridades em termos de programas a executar pelo Governo. Segundo a Constituição Federal, em seu Art. 35, § 2º, Inciso II, o projeto de lei da LDO deve ser enviado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo até o dia 15 de abril de cada ano. O mesmo deverá ser devolvido pela Câmara para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.

De acordo com a Constituição Federal em seu Art. 165, Inciso III, § 2º, a lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública (município), incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Com base na LDO aprovada a cada ano pelo Poder Legislativo, a Secretaria Administração, órgão do Poder Executivo, consolida a proposta orçamentária de todos os órgãos do Município.