Lista de documentos para barragem

Essa lista de documentos para barragem, foi criada visando orientar o empreendedor e o responsável técnico, em relação à documentação necessária para apresentar à Secretaria de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos de Luziânia, no processo administrativo do licenciamento ambiental. 

De acordo com artigo 82 do Decreto Federal Nº 6514/2008, apresentar informações falsas, enganosas ou omitir informações do órgão ambiental é crime e pode acarretar em penalidades e multa.

A SEMARH-LUZ, através do Setor técnico, reserva-se no direito de fazer novas exigências caso for necessário.

Conforme o Art. 12 da Resolução CEMAm N°226 de 31 de julho de 2023, a supressão da vegetação, somente será autorizada pelo órgão licenciador estadual.

OBS: Essa secretaria pode licenciar barragens ≤ 20 hectares.

  • Dispensa para barragem com até 0,1 hectare
  • Registro para barragem de > 0,1 ≤ 1,2 hectare
  • Licença ambiental simplificada para barragem > 1,2 ≤ 5 hectares
  • Licença ambiental para barragem de > 5 ≤ 20 hectares