LEI Nº 4.593

Dispõe sobre autorização legislativa para o pagamento de parcelas relativas a “Assistencia Financeira Complementar” aos enfermeiros, tecnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras do quadro de servidores publicos da Secretaria Municipal de Saude, conforme criterios da Portaria GM/MS n. 1.135, de 16 de agosto de 2023, e da outras providencias.