Estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais, cria o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens e altera a redação do art. 35 da Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e do art. 4o da Lei no 9.984, de 17 de julho de 2000.
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LEI Nº 12.334/2010 – Política Nacional de Segurança de Barragens
- Data: 13 de janeiro de 2022
- Hora da Publicação: 9:43 am
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- Publicado por Indiana Carneiro Machado