LEI N° 4.456 Post publicado:13 de junho de 2022 Categoria do post:Legislação Municipal / Leis Autor do post:Camila Gonçalves Institui vantagem denominada gratificação de desempenho LEI-N°-4.456-VANTAGEM-REMUNERATORIABaixar Tags: goiás, lei n°4.456, poder executivo, prefeitura municipal de luziânia, vantagem remuneratória Ler mais artigos Post anteriorPORTARIA N° 076 Próximo postPORTARIA N° 008 Você também pode gostar PORTARIA SMS Nº 73 17 de abril de 2023 DECRETO 149 22 de março de 2022 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 42 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024 5 de fevereiro de 2024