Institui o mês de combate ao assédio MORAL e SEXUAL em todas as repartições públicos e dá outras providências.
LEI Nº4.503
- Post publicado:27 de dezembro de 2022
- Categoria do post:Legislação Municipal / Leis
- Autor do post:Camila Gonçalves
Tags: goiás, lei 4.503, O MÊS DE COMBATE AO ASSÉDIO MORAL E SEXUAL, prefeitura municipal de luziânia