LEI N° 4.790, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
Institui o “Dia Municipal do Comunicador” no município de Luziânia e dá outras providências.
Institui o “Dia Municipal do Comunicador” no município de Luziânia e dá outras providências.
Institui a Política Municipal de Salvaguarda a Infância, com medidas de proteção e promoção dos direitos de crianças no município de Luziânia.
Dispõe sobre a inclusão do Dia da Trabalhadora Doméstica e Diarista, no calendário oficial de eventos do município de Luziânia e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Defesa Pessoal para Mulheres “Eu Me Defendo” e dá outras providências.
Declaro a Ladainha de Nossa Senhora da Conceição Cantada na Festa realizada na Região das Gamelas como Patrimônio Cultural Imaterial na forma que estabelece.
Declara a Via Sacra Viva de Luziânia-GO como Patrimônio Cultural Imaterial do Município na forma que estabelece.
Dispõe sobre a inclusão do Dia Municipal do Vaqueiro, a ser comemorado no dia 29 de agosto.
Altera dispositivos da Lei nº 4.647, de 02 de abril de 2024, que dispõe sobre a remoção, guarda e depósito de veículos automotores, apreendidos no Município de Luziânia – GO e dá outras providências.
Dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA para o período de 2026 a 2029, e estabelece outras providências.
Dispõe sobre a estimativa da receita e a fixação da despesa do Município de Luziânia/GO para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.