Esse termo de referência visa orientar a elaboração do plano de recuperação de áreas degradadas (PRAD), a ser apresentado pelos empreendedores à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Luziânia, com vista à complementação das informações técnicas e ambientais nos processos de licenciamento ambiental.
De acordo com artigo 82 do Decreto Federal Nº 6514/2008, apresentar informações falsas, enganosas ou omitir informações do órgão ambiental é crime e pode acarretar em penalidades e multa.