LEI N° 4.785, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
Declaro a Ladainha de Nossa Senhora da Conceição Cantada na Festa realizada na Região das Gamelas como Patrimônio Cultural Imaterial na forma que estabelece.
Declaro a Ladainha de Nossa Senhora da Conceição Cantada na Festa realizada na Região das Gamelas como Patrimônio Cultural Imaterial na forma que estabelece.