PORTARIA IPASLUZ Nº 36, DE 27 DE MARÇO DE 2026
Reenquadrar os aposentados oriundos do quadro do Magistério Público Municipal, cujos benefícios previdenciários são regidos pela regra da paridade, para fins de adequação à nova tabela de vencimentos instituída pela Lei Municipal nº 4.822/2025, conforme relação constante do Anexo I desta Portaria.