LEI Nº4.749, DE 03 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento gratuito de sacolas não retornáveis, que sejam legalmente consideradas ecologicamente corretas, para acondicionamento e transporte dos produtos adquiridos pelos consumidores, em todos os estabelecimentos comerciais de Luziânia Estado de Goiás , e dá outras providências.

LUZIÂNIA REALIZA 1ª CONFERÊNCIA DE IGUALDADE RACIAL E AVANÇA NO DEBATE ESTADUAL

A Secretaria de Cultura, Juventude e Igualdade Racial de Luziânia realizou a 1ª Conferência Municipal de Igualdade Racial. Este importante evento marca Luziânia como a décima cidade do estado de Goiás a sediar tal conferência, que funciona como um mecanismo essencial de participação social. O objetivo principal do encontro foi fortalecer o debate e o […]

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