SEGUNDO TERMO ADITIVO (PRAZO) AO CONTRATO Nº238/2023

SEGUNDO TERMO ADITIVO (PRAZO) AO CONTRATO Nº238/2023 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TRIBUTÁRIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DA SECRETARIAMUNICIPAL DE FINANÇAS E A EMPRESA BERNADELI ADVOGADOS ASSOCIADOS.

TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL

Termo de Adesão do MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA-GOIÁS ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios, com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios (CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), objetivando a adesão ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, bem como exercer opção por produtos disponíveis pelo Sistema Nacional da NFS-e, de acordo com o disposto no artigo 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional.

LEI N°4.777, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre a estimativa da receita e a fixação da despesa do Município de Luziânia/GO para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.

LEI N°4.776, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.

Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei 4.758 de 13 de agosto de 2025 que dispõe sobre as diretrizes gerais para elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2026 e dá outras providências.

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