LEI N° 4.785, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
Declaro a Ladainha de Nossa Senhora da Conceição Cantada na Festa realizada na Região das Gamelas como Patrimônio Cultural Imaterial na forma que estabelece.
Declaro a Ladainha de Nossa Senhora da Conceição Cantada na Festa realizada na Região das Gamelas como Patrimônio Cultural Imaterial na forma que estabelece.
Declara a Via Sacra Viva de Luziânia-GO como Patrimônio Cultural Imaterial do Município na forma que estabelece.
Declara, a “Procissão do Fogaréu” no município de Luziânia como Patrimônio Cultural Imaterial, na forma que estabelece.