RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO N 356/2022 – GABRIELE CORDEIRO DOS SANTOS
Rescisão de contrato dos serviços técnicos especializados deprofissional como TÉCNICA EM ENFERMAGEM, nas AÇÕESBÁSICAS DE SAÚDE.
Rescisão de contrato dos serviços técnicos especializados deprofissional como TÉCNICA EM ENFERMAGEM, nas AÇÕESBÁSICAS DE SAÚDE.
TERMO UNILATERAL DE RECONHECIMENTO E PAGAMENTO DE DÍVIDA Parecer Jurídico acostado no processo em tela, reconhece como positiva a dívida no valorde R$ 476,66 (quatrocentos e setenta e seis reais e sessenta e seis centavos),correspondentePROCESSO Nº 2021004198
Credenciamento para prestação de serviços técnicos em enfermagem.