LEI Nº4.682, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.
Considera de Utilidade Pública e Interesse Social o Instituto Social Brigada de Infantaria Mirim – ISBIM.
Considera de Utilidade Pública e Interesse Social o Instituto Social Brigada de Infantaria Mirim – ISBIM.
Dispõe sobre exoneração a pedido de servidor público efetivo – EDUARDO HENRIQUE MORAES PROPERCIO.
Dispõe sobre exoneração a pedido de servidor público efetivo – THALYTA RODRIGUES DE SOUSA.
Dispõe sobre exoneração a pedido de servidor público efetivo – PRISCILA MONIQUE DA SILVA TELES MENDES.
Dispõe sobre exoneração a pedido de servidor público efetivo – ANDREA DE SALES SILVA.
Tornar sem efeito o inciso III, do artigo 1º, do Decreto nº325, de 07 de novembro de 2024, que dispõe sobre exoneração de servidora pública.