
Art. 54. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano tem a missão de implantar programas de obras municipais de engenharia, nas áreas de edificação, pavimentação, saneamento e Iluminação pública, com qualidade, custos e prazos adequados, contribuindo para o bem-estar da população, por meio do desenvolvimento de planos e projetos urbanísticos alinhados ao Plano Diretor, além de promover o desenvolvimento urbano ordenado e sustentável do município.
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