O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE reconhece o dever de indenizar o(a) CREDOR(A) acima identificado(a) no montante de R$4.800,00 (quatro mil oitocentos reais), a ser pago em uma única parcela, decorrente do processo administrativo de reconhecimento de dívida – proc. Nº 2021034910.
- Reconhecimentos de dívidas
RECONHECIMENTO E PAGAMENTO DE DÍVIDA – Eva Pereira dos Santos Queiroz
- Data: 13 de setembro de 2021
- Hora da Publicação: 10:30 am
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- Publicado por Rusley