Ficam aprovadas, na forma do Anexo Único à esta Portaria, as normas relativas à transferência, inclusão, atualização, alteração e exclusão de dados cadastrais dos imóveis localizados no município e emissão de Certidão Negativa, repactuação e parcelamento de débitos tributários;
Portaria 09-SEF
- Post publicado:6 de agosto de 2021
- Categoria do post:Legislação Municipal / Portarias
- Autor do post:Carlos Antonio Tonini
Tags: CERTIDIDÃO NEGATIVA, IMÓVEIS, PORTARIA 09, prefeitura municipal de luziânia, Secretaria de finanças, TRIBUTÁRIOS