
Art. 6º Compete à Ouvidoria Geral do Município:
I - receber as demandas encaminhadas pelos munícipes, com vistas a garantir o efetivo exercício da cidadania;
II - promover a política de defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos municipais;
III - cuidar dos procedimentos iniciados a partir de manifestações, reclamações e solicitações aviadas pelos munícipes e usuários dos serviços públicos, zelando pelas respectivas respostas;
IV - adotar, quando necessário, medidas de mediação e conciliação entre Administração Pública Municipal e os usuários dos serviços públicos;
V - executar outras atribuições correlatas à respectiva seara de atuação que lhe forem delegadas pela Chefia do Poder Executivo.
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