LEI 4369 Post publicado:24 de agosto de 2021 Categoria do post:Legislação Municipal / Leis Autor do post:Carlos Antonio Tonini O artigo 71 da Lei Municipal nº 3.635, de 12/12/2013, passa a vigorar com a seguinte redação. LEI-4369Baixar Tags: GABINETE DO PREFEITO, LEI 3.635, LEI 4369, prefeitura municipal de luziânia Ler mais artigos Post anteriorDECRETO 467 Próximo postLEI 4370 Você também pode gostar PORTARIA GAP N°061, DE 09 DE JULHO DE 2024. 9 de julho de 2024 PORTARIA SMC N°05, DE 03 DE MAIO DE 2024. 3 de maio de 2024 NOTIFICAÇÃO DE REPASSE – N°073. 11 de junho de 2024