Art. 39. A Controladoria Geral Interna tem por finalidade assessorar, orientar, acompanhar e avaliar os atos de gestão da Prefeitura Municipal de Luziânia, o qual compete propor normas e procedimentos para a adequação das especificações dos materiais e serviços e para o aprimoramento dos controles sobre os atos que impliquem despesa ou obrigações.
Parágrafo único. O Sistema Municipal de Controle Interno está sob a responsabilidade da Controladoria Geral Interna do Município, órgão central de controle, podendo contar com a atuação de servidores indicados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, subordinando-se estes administrativamente aos dirigentes dos órgãos ou entidades de origem e tecnicamente ao seu titular.
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