
Art. 64. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer compete fomentar a prática desportiva no intuito de promover atividades físicas aos cidadãos do município para seu bem estar, promoção social e inserção na sociedade, bem como planejar e executar as atividades de lazer comunitário visando a sua prática para uma condição de vida mais saudável, sendo ainda, responsável pelo planejamento de eventos em geral.
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