E-mail:
procuradoria@luziania.go.gov.br
Horário de Funcionamento:
Segunda à Sexta, 08h às 11h e das 13h às 17h.
Nossos Telefones:
(61) 3906-3080 / (61) 3906-3081
Endereço:
Praça Nirson Carneiro Lobo, nº 34, Centro CEP: 72.800-060, Luziânia, Goiás.
Procuradoria Geral do Município
Procuradora>
Carla Moreira Oliveira
Gestão: >
Data da Ultima atualização dos dados: 22/04/2022>
Competências desta Unidade
Art. 22. Ao Procurador Geral do Município compete:
1 - Ao Procurador Geral do Município, representante max1mo do órgão, atividade permanente e essencial, compete a representação e a defesa judicial e extrajudicial, em qualquer foro ou jurisdição, no assessoramento jurídico do Município, a consultoria e assessoramento jurídico às unidades administrativas chefiadas pelo Procurador-Geral do Município, que possui o mesmo nível hierárquico e funcional, isonomia de vencimento , e iguais direitos, deveres e responsabilidades administrativas de Secretário Municipal;
LEI MUNICIPAL Nº. 3.559 /2013 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013