
Art. 6° Ao Gabinete do Prefeito compete assistir, assessorar, auxiliar e representar o Prefeito Municipal em suas atribuições legais e atividades oficiais, assim como em suas funções administrativas, políticas, sociais, bem como coordenar todas
as ações consideradas estratégicas para a execução das políticas públicas e ainda manter a população informada de todas as ações políticas e administrativas por meio de canais competentes, desenvolvendo ações de comunicação interna e institucional, gerenciando a ouvidoria central de solicitação de serviços, com vistas à qualificação do atendimento ao cidadão, bem como na coordenação das ações do Procon e da Junta do Serviço Militar no município.
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