Prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica tributária no processo de partilha e distribuição das receitas do ICMS pertencente ao Município, conforme art. 158, IV, Parágrafo único da Constituição Federal de 1988, Lei Complementar n° 63/90 e demais legislação pertinente.
1° Termo aditivo ao contrato n° 213/2021 – VOIGT E CESÁRIO ADVOCACIA E CONSULTORIA
- Post publicado:21 de março de 2022
- Categoria do post:Contratos
- Autor do post:Marisa Maria da Silva