Residente e domiciliada em Brasília/DF, baseada no Parecer Jurídico acostado no processo em tela, reconhece como positiva a dívida no valor de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), correspondente aos serviços executados pelo(a) senhor(a) Gabrielle Silva Andrade, enfermeira, junto ao Unidade de Pronto Atendimento do Distrito do Jardim Ingá – UPA I , em janeiro do ano em curso.
TERMO UNILATERAL DE RECONHECIMENTO E PAGAMENTO DE DÍVIDA – Gabrielle Silva Andrade
- Post publicado:22 de setembro de 2021
- Categoria do post:Reconhecimentos de dívidas
- Autor do post:Rusley
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