O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE reconhece o dever de indenizar o(a) CREDOR(A) acima identificado(a) no montante de R$4.800,00 (quatro mil oitocentos reais), a ser pago em uma única parcela, decorrente do processo administrativo de reconhecimento de dívida – proc. Nº 2021034910.
RECONHECIMENTO E PAGAMENTO DE DÍVIDA – Eva Pereira dos Santos Queiroz
- Post publicado:13 de setembro de 2021
- Categoria do post:Reconhecimentos de dívidas
- Autor do post:Rusley