PORTARIA N° 008

Designa servidor público ERIVELTON ZACARIAS DA SILVA para atuar como fiscal de contrato administrativo e dá outras providências.

LEI N° 4.456

Institui vantagem denominada gratificação de desempenho

PORTARIA N° 625

Designa servidor público JONAS NOGUEIRA DE MELO para atuar como fiscal de contrato administrativo e dá outras providências.

PORTARIA N° 624

Designa servidor público LEOPOLDO JOSÉ DE MENDONÇA BRAGA para atuar como fiscal de contrato administrativo e dá outras providências.

PORTARIA N° 098

Retifica a portaria n° 010, que concedeu aposentadoria por idade e tempo de contribuição com proventos integrais ao servidor GERALDO RIBEIRO DOS SANTOS.

DECRETO N° 236

Dispõe sobre retificação dos decretos 215, 218 e 226 de 2022.

Prefeitura de Luziânia leva serviços de Saúde e entrega maquinário em Maniratuba

Nesta quarta-feira (08/06), o prefeito de Luziânia, Diego Sorgatto, esteve no distrito de Maniratuba, cerca de 100 km da sede do município, onde acompanhou de perto os serviços ofertados pela Secretaria de Saúde, como exames de hematologia, bioquímica, imunologia, urinálise e parasitologia, que antes só eram disponibilizados no Cais, em Luziânia, e agora pelo menos uma vez por semana são coletados na UBSF do distrito. Na unidade ainda acontece a vacinação contra Influenza e Sarampo. Já o Trailer Odontológico Móvel ficou estacionado na Escola Municipal Realino Caixeta, onde dezenas de atendimentos foram realizados. “A regionalização dos serviços de Saúde é um projeto nosso desde o início do mandato, que somente agora, com o arrefecimento da pandemia, está sendo possível” , afirmou o prefeito. Na ocasião, Diego Sorgatto ainda entregou dois caminhões, uma pá carregadeira, uma motoniveladora e um veículo pequeno para realização de reparos de vicinais e outros serviços na região. De acordo com o gestor do município, o maquinário e o veículo ficarão definitivamente no distrito. “Precisamos melhorar a vida dos moradores da zona rural, o que estamos fazendo hoje aqui vai ajudar muito nesse sentido” , concluiu.

LEI N° 4.450

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com Organizações do seguimento desportivo, sem finalidade lucrativa.

Ir para o conteúdo