Todo serviço funerário prestado para pessoas carentes que se adéquam aos requisitos das Leis Municipais nº 3.806 de 13 de outubro de 2015 e nº 4.152 de 1O de outubro de 2019, será de forma gratuita.
Portaria 038-SMDST
- Post publicado:21 de julho de 2021
- Categoria do post:Legislação Municipal / Portarias
- Autor do post:Carlos Antonio Tonini
Tags: prefeitura municipal de luziânia, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, SERVIÇO FUNERÁRIO