Defesa Civil de Luziânia

 

No dia 02 de fevereiro de 2021, foram nomeados os membros da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC do município de Luziânia através do Decreto Nº 119.

No Brasil, as ações de proteção e defesa civil são regidas pela Lei 12.608/2012, a qual dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec) e estabelece a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC).

Competências de acordo com a Constituição Federal de 1988

De acordo com a Constituição Federal de 1988, as ações de proteção e defesa civil são de competência dos três Entes da Federação, porém são pouco mencionadas – apenas dois artigos são encontrados com assuntos pertinentes à defesa civil na Carta Magna. Os arts. 22, inc. XXVII, e 144, § 5º, da Constituição Federal estabelecem as seguintes atribuições:

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: […] XXVIII – defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

  • 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil. (BRASIL, 1988)

Lei 12.608/2012 – Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil

A Lei 12.608/2012 instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) e dispôs sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil. Alterou a nomenclatura do antigo Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec) para Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec), na qual foi a acrescentada a palavra “proteção”, justamente para se adequar às normas internacionais de gestão de risco, com a missão promover o bem-estar da população e ampliar as ações de gestão, prevenção e respostas a desastres.

Competências Municipais

  • Executar a PNPDEC em âmbito local
  • Coordenar as ações do Sinpdec no âmbito local, em articulação com a União e os Estados.
  • Incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal.
  • Identificar e mapear as áreas de risco de desastres.
  • Promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações nessas áreas.
  • Declarar situação de emergência e estado de calamidade pública.
  • Vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis.
  • Organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança.
  • Manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres.
  • Mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastre
  • Realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil.
  • Promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre.
  • Proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres
  • Manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades de proteção civil no Município.
  • Estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações do Sinpdec e promover o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas.
  • Prover solução de moradia temporária às famílias atingidas por desastres.

Fonte: Lei 12.608/2012, adaptado pela área técnica de Defesa Civil da CNM.O Sinpdec, vinculado ao governo federal por meio do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), deve apoiar os Entes da Federação com o poder de mobilizar a sociedade civil para atuar em desastres, coordenando o apoio logístico para o desenvolvimento das ações de proteção e defesa civil.

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