DECRETO N° 258, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre nomeação de membros para compor a Comissão para Avaliação de Desempenho dos Servidores Públicos Municipais.
DECRETO N° 257, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
Nomeia candidatos aprovados no Concurso Público 001/2022 e dá outras providências.
DECRETO N° 256, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre exoneração de servidor público.
DECRETO N° 255, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre nomeação de representantes titulares e suplentes dos órgãos municipais para compor o Comitê de Coordenação Municipal de Enfrentamento a Violência Contra Mulher.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO N. 266, DE 12 DE AGOSTO DE 2025
DECRETO ORÇAMENTÁRIO SUPLEMENTAÇÃO/ REDUÇÃO – ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR – FME
CONTRATO N° 154/2025
TERMO DE CONTRATO PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E A EMPRESA HC MUSIC LTDA.
CONTRATO N° 152/2025
TERMO DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS,ATRAVÉS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, E A EMPRESA WANDIR ALLAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
MODALIDADE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 027/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025012993
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO MAIARA E MARAISA A SER REALIZADO NO DIA 14 DE SETEMBRO DE 2025, NA 31º EXPOAGRO DE LUZIÂNIA.
INFORMATIVO IMPORTANTE: Cobrança da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS) em Luziânia
Prezada(o) Cidadã(o), A Prefeitura de Luziânia, em cumprimento às diretrizes estabelecidas pelo Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal nº 14.026/2020) e às Leis Municipais nº 4.702/2024 e nº 4.741/2025, informa que, a partir de setembro de 2025, a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS) passará a ser cobrada mensalmente na sua fatura de água e esgoto da SANEAGO. Qual o objetivo da TMRS? A TMRS é uma taxa instituída para garantir a sustentabilidade e aprimoramento dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos. Os recursos arrecadados serão integralmente aplicados na manutenção e melhoria contínua desses serviços, beneficiando diretamente a qualidade de vida de todos os luzianienses e contribuindo para um meio ambiente mais limpo e saudável. Por que essa mudança está acontecendo? A Lei Federal nº 14.026/2020, conhecida como Novo Marco Legal do Saneamento Básico, estabelece a obrigatoriedade de os municípios cobrarem pelos serviços de manejo de resíduos sólidos, visando a autossustentabilidade financeira desses serviços. Essa medida busca garantir que a gestão do lixo seja eficiente e que os custos operacionais sejam cobertos, sem onerar o orçamento geral do município, permitindo investimentos em outras áreas essenciais. As Leis Municipais nº 4.702/2024 e nº 4.741/2025 adequam a legislação de Luziânia a essa exigência federal, regulamentando a cobrança da TMRS em nosso município. Como a cobrança será realizada? A TMRS será incluída como um item separado na sua fatura mensal da SANEAGO, facilitando o pagamento e a organização das suas contas. É importante ressaltar que o valor da taxa será calculado com base em critérios estabelecidos nas leis municipais, considerando o tipo de imóvel e a geração de resíduos. Onde buscar mais informações? Para mais detalhes sobre a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS) e para esclarecer quaisquer dúvidas, a Prefeitura de Luziânia disponibiliza os seguintes canais de atendimento: •SAC SEMARH: www.luziania.go.gov.br/sacsemarh •Site oficial da Prefeitura de Luziânia: www.luziania.go.gov.br •Telefone de contato: (61) 9592-8397 •Atendimento presencial: Parque Ecológico Toninho Roriz, Rua 32, Lotes 48 a 286 no Parque JK – CEP:72.815-110. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS Contamos com a sua compreensão e colaboração para a construção de uma Luziânia mais limpa e sustentável.
PRIMEIRO TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 1° ADITIVO DO CONTRATO Nº 163/24
PRIMEIRO TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 1° ADITIVO DO CONTRATO Nº 163/24 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A EMPRESASINDEVALDO SILVA E SILVA.