DECRETO Nº 466 – Prorrogação COVID

Para a manutenção das aulas presenciais na rede privada de ensino no
município, cursos profissionalizantes e de idiomas, nos estabelecimentos que optarem
pela retomada, as instituições privadas deverão seguir o Protocolo de Biossegurança
elaborado pela Secretaria Estadual de Saúde de Goiás, as recomendações dispostas
na Nota técnica n° 005, de 29 de julho de 2021 da Secretaria Municipal de Saúde e
respeitar o limite imposto pelo mencionado protocolo para ocupação das salas de aula.