- O não pagamento do ITBI no vencimento acarretará na exclusão do débito, novo cálculo deverá ser solicitado.
- Após a emissão do laudo de avaliação, o prazo para registro será de 180 dias, sob pena de nova avaliação
SUMÁRIO POR SECRETARIAS
Gabinete do Prefeito
Procuradoria Geral do Município
Controladoria Geral Interna
Secretaria de Administração
Secretaria Municipal de Finanças
Secretaria De Planejamento
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Educação de Luziânia
Secretaria Municipal de Governo
Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho
Secretaria de Desenvolvimento Rural
Secretaria de Cultura e Juventude
Secretaria Municipal de Turismo
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Secretaria Municipal de Segurança Pública
Secretaria Extraordinária de Administração do Jardim Ingá
Superintendência Municipal De Trânsito (SMT)
IPASLUZ – Saúde
IPASLUZ – Previdência
APRESENTAÇÃO
O atendimento ao cidadão na entrega de políticas públicas de qualidade é sempre o objetivo
finalístico da Gestão Pública, que deve primar pela modernização, eficiência, excelência e
democratização de seus resultados, assegurando o princípio fundamental constitucional da
cidadania.
Desta forma, a Prefeitura Municipal de Luziânia, cumprindo a Lei 13.460/2017, de 26 de junho de
2017, que estabelece a Carta de Serviços ao Cidadão, tem por objetivo informar o cidadão dos
serviços prestados pelo órgão ou entidade, formas de acesso e respectivos compromissos e padrões
de qualidade de atendimento ao público.
A sua prática implica para a organização um processo de transformação sustentado em princípios
fundamentais – participação e comprometimento, informação e transparência, aprendizagem e
participação do cidadão.
Esses princípios têm como premissas o foco no cidadão e a indução do controle social. Nesse
sentido, convidamos os cidadãos a conhecer nossa Carta de Serviços e descobrir o que a Prefeitura
de Luziânia tem a oferecer.
Art. 6° Ao Gabinete do Prefeito compete assistir, assessorar, auxiliar e representar o Prefeito Municipal em suas atribuições legais e atividades oficiais, assim como em suas funções administrativas, políticas, sociais, bem como coordenar todas
as ações consideradas estratégicas para a execução das políticas públicas e ainda manter a população informada de todas as ações políticas e administrativas por meio de canais competentes, desenvolvendo ações de comunicação interna e institucional, gerenciando a ouvidoria central de solicitação de serviços, com vistas à qualificação do atendimento ao cidadão, bem como na coordenação das ações do Procon e da Junta do Serviço Militar no município.Art. 22. Ao Procurador Geral do Município compete:
1 - Ao Procurador Geral do Município, representante max1mo do órgão, atividade permanente e essencial, compete a representação e a defesa judicial e extrajudicial, em qualquer foro ou jurisdição, no assessoramento jurídico do Município, a consultoria e assessoramento jurídico às unidades administrativas chefiadas pelo Procurador-Geral do Município, que possui o mesmo nível hierárquico e funcional, isonomia de vencimento , e iguais direitos, deveres e responsabilidades administrativas de Secretário Municipal;
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Art. 39. A Controladoria Geral Interna tem por finalidade assessorar, orientar, acompanhar e avaliar os atos de gestão da Prefeitura Municipal de Luziânia, o qual compete propor normas e procedimentos para a adequação das especificações dos materiais e serviços e para o aprimoramento dos controles sobre os atos que impliquem despesa ou obrigações.
Parágrafo único. O Sistema Municipal de Controle Interno está sob a responsabilidade da Controladoria Geral Interna do Município, órgão central de controle, podendo contar com a atuação de servidores indicados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, subordinando-se estes administrativamente aos dirigentes dos órgãos ou entidades de origem e tecnicamente ao seu titular.
Art. 42. A Secretaria Municipal de Administra9ao compete definir a politica de gestão administrativa e de pessoal do Município de Luziânia, promovendo e monitorando, a implantação dessa política no sentido de permitir a modernização administrativa.
Art. 44. A Secretaria Municipal de Finanças compete o planejamento e a execução da política financeira e tributária do Município, promovendo o equilíbrio entre a receita e a despesa, no intuito de garantir o desenvolvimento e a qualidade na prestação dos serviços aos munícipes.
Serviço para emissão de Documento Único de Arrecadação Municipal (DUAM), necessário ao pagamento de Impostos e Taxas Municipais como IPTU, ITU e outros.
A população em geral
Por ordem de Chegada com atendimentos preferenciais a portadores de necessidades especiais, a idosos (superior a 80 anos – prioridade especial); idosos (superior a 60 anos), gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos. (Lei Federal 10.048/2000; Estatuto do Idoso: 13.466/2017).
Imediato
Taxa para autuar um processo administrativo
Identificar o objetivo da taxa e solicitar a apresentação dos documentos. (Expediente, Certidão, Assinatura de Alvarás e outros.)
Através do canal Fale Conosco: https://www.luziania.go.gov.br/fale-conosco
Presencial
Através do canal Fale Conosco: https://www.luziania.go.gov.br/fale-conosco
Telefone: (61) 3906-3131
E-mail: comissaoavaliacaodeimovel@luziania.go.gov.br
O Alvará é um documento concedido pela Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, que autoriza o funcionamento de uma empresa relacionada a indústria, comércio e serviços, conforme o local e a atividade. O Alvará de Funcionamento é necessário para empreendimentos como fábricas, bares, restaurantes, lancherias, farmácias, oficinas mecânicas, associações de moradores e etc. Nenhum estabelecimento comercial, industrial, prestador de serviços ou similar poderá iniciar suas atividades no Município, mesmo em caráter transitório, sem que tenha sido previamente obtida a licença.
Empresas já instaladas ou que desejam se instalar em Luziânia
Por ordem de Chegada com atendimentos preferenciais a portadores de necessidades especiais, a idosos (superior a 80 anos – prioridade especial); idosos (superior a 60 anos), gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos. (Lei Federal 10.048/2000; Estatuto do Idoso: 13.466/2017).
Em média 1 semana
Não há cobranças de taxas
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Presencial
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Telefone: (61) 3906-3131
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Atendimento a pessoa Física e Jurídica
Apresentação da guia de informação (ficha com informações da transmissão) expedida pelo cartório.
Ordem de chegada com atendimentos preferencial a portadores de necessidades especiais, idosos (maior que 60 anos), gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos.
Imediato
Imposto sobre a transmissão de bens de imóveis
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Presencial
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E-mail: comissaoavaliacaodeimovel@luziania.go.gov.br
Art. 46. A Secretaria Municipal de Planejamento compete o planejamento e a coordenação das ações governamentais, mediante a elaboração, o acompanhamento e o controle de programas e projetos, visando a viabilização e gerenciamento dos recursos e ferramentas de gestão e também no acompanhamento e divulgação de dados socioeconômicos do Município.
A participação do cidadão no orçamento é fundamental na elaboração das leis que regem o orçamento.
São elas:
As entidades privadas ou mistas também podem usufruir dos serviços da SEPLAN através da realização de convênios, subvenções e acordos, para que juntos, o Município e o setor privado possam atender às demandas sociais de forma mais efetiva.
As pessoas portadoras de deficiência física, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário. (Lei Nº 10.048 de 08 de novembro de 2000)
Não se aplicam prazos para o atendimento às demandas que chegam à SEPLAN, visto que a maior parte delas se referem às propostas para o orçamento participativo, e estas são tratadas nos períodos de elaboração das mesmas. Já com relação aos convênios, acordos e ajustes, os prazos são limitados por outras unidades, uma vez que são encaminhados, inicialmente, ao gabinete do Prefeito.
Não há cobrança de taxas para a apresentação das propostas ao orçamento participativo. Mas, para dar entrada na Seção de Protocolo em convênios, acordos e ajustes, as entidades pagam uma taxa de R$ 39,60 (trinta e nove reais e sessenta centavos).
O cidadão poderá apresentar suas propostas ao orçamento participativo através do link https://www.luziania.go.gov.br/orcamentoparticipativo/, ou através do e-mail: planejamento@luziania.go.gov.br, ou mesmo pessoalmente nas audiências públicas ou, ainda, na própria SEPLAN.
Os serviços ofertados pela SEPLAN podem ser visualizados na execução das leis orçamentárias e no acompanhamento do cumprimento das metas estabelecidas no planejamento elaborado com a participação do cidadão.
O cidadão pode entrar em contato com a SEPLAN através do e-mail planejamento@luziania.go.gov.br, pelos telefones (61) 3906-3091/3906-3080, ou pessoalmente na Secretaria.
Art. 48. A Secretaria Municipal de Saúde compete o planejamento e a execução da politica de saúde para o Município de Luziânia, responsabilizando-se pela gestão e regulação dos serviços próprios e conveniados, monitorando doenças e agravos e realizando a vigilância sanitária sobre produtos e serviços de interesse da saúde, visando a uma população mais saudável.
Paragrafo único. A estrutura, organização de pessoal, atribuições e remuneração dos quadros da Secretaria Municipal de Saúde será regulamentada por Lei Especifica.
Atendimento de atendimento a urgências e emergências nas áreas de primeiros socorros, combate a incêndio, salvamento e defesa civil.
Toda a população do município que precisar de atendimento.
Não há necessidade de documentos, porém faz-se necessário informar os dados para fins de triagem (tipo de ocorrência, endereço, nome e telefone no solicitante)
Conforme a triagem, a depender do caso, o atendimento é imediato.
Nos casos de urgência e emergência, o atendimento é imediato, nos demais casos, vai depender da demanda e disponibilidade de equipamentos e viaturas.
Não há custos.
Ligar 193, de preferência do local para onde está sendo solicitada a ocorrência, de forma que seja possível passar todas as informações que o atendente solicitar.
Ouvidoria do 5ºBBM através do telefone 61-3621-3666 ou 3621-3627
Atendimento com equipes e viaturas de primeiros socorros, combate a incêndio, salvamento e defesa civil no local informado para a ocorrência.
Telefone 61-3621-3666 ou 3621-3627 ou 3622-4222 (WhatsApp); e-mail: cbmgo.luziania@gmail.com
Atendimento de atendimento a urgências e emergências nas áreas de primeiros socorros, combate a incêndio, salvamento e defesa civil.
Toda a população do município que precisar de atendimento.
Não há necessidade de documentos, porém faz-se necessário informar os dados para fins de triagem (tipo de ocorrência, endereço, nome e telefone no solicitante)
Conforme a triagem, a depender do caso, o atendimento é imediato.
Nos casos de urgência e emergência, o atendimento é imediato, nos demais casos, vai depender da demanda e disponibilidade de equipamentos e viaturas.
Não há custos
Ligar 193, de preferência do local para onde está sendo solicitada a ocorrência, de forma que seja possível passar todas as informações que o atendente solicitar.
Ouvidoria do 5ºBBM através do telefone 61-3621-3666 ou 3621-3627
Atendimento com equipes e viaturas de primeiros socorros, combate a incêndio, salvamento e defesa civil no local informado para a ocorrência.
Telefone 61-3621-3666 ou 3621-3627 ou 3622-4222 (WhatsApp); e-mail: cbmgo.luziania@gmail.com
Art. 49. A Secretaria Municipal de Educação compete coordenar a implantação da política municipal de educação, assegurando às crianças, jovens e adultos da rede municipal, um ensino de qualidade que contribua para o pleno exercício de sua cidadania, visando à formação de cidadãos portadores de consciência social.
Art. 50. A Secretaria Municipal de Governo compete assessorar o chefe do Poder Executivo Municipal na sua representação junto as autoridades, comunidade e demais esferas, assim como na articulação das a96es governamentais de forma integrada e compartilhada com a96es municipais, acolhendo e acompanhando o tramite das reivindica96es, de acordo com o Plano de Governo.
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Art. 52. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico compete promover ações voltadas ao desenvolvimento industrial, comercial e de serviços, com a geração de emprego e renda, articulando com os demais órgãos municipais, a promoção e divulgação dos potenciais econômicos do Município.
Após formalização do MEI, empreendedor precisa dar entrada nas certidões para obter o alvará de funcionamento
Empresas já instaladas ou que desejam se instalar em Luziânia
Por ordem de Chegada com atendimentos preferenciais a portadores de necessidades especiais, a idosos (superior a 80 anos – prioridade especial); idosos (superior a 60 anos), gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos. (Lei Federal 10.048/2000; Estatuto do Idoso: 13.466/2017).
Até 30 dias
Isento
O cidadão poderá se manifestar através do link https://www.luziania.go.gov.br/fale-conosco, ou através do e-mail: desenvolvimento.economico@luziania.go.gov.br, ou através do nosso telefone: (61) 3906-3659.
Presencial
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Telefone: (61) 3906-3659
Após formalização do MEI, empreendedor precisa dar entrada nas certidões para obter o alvará de funcionamento
Microempreendedores individuais
Por ordem de Chegada com atendimentos preferenciais a portadores de necessidades especiais, a idosos (superior a 80 anos – prioridade especial); idosos (superior a 60 anos), gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos. (Lei Federal 10.048/2000; Estatuto do Idoso: 13.466/2017).
5 dias úteis
Isento
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Parcelamento dos débitos dos empreendedores individuais que não estiverem em dia com sua contribuição mensal e acumularam atraso em parcelas por mais de 01 ano.
Microempreendedores individuais
Por ordem de Chegada com atendimentos preferenciais a portadores de necessidades especiais, a idosos (superior a 80 anos – prioridade especial); idosos (superior a 60 anos), gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos. (Lei Federal 10.048/2000; Estatuto do Idoso: 13.466/2017).
Imediato
Isento
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Telefone: (61) 3906-3659
Declaração anual obrigatória de faturamento da empresa MEI
Microempreendedores individuais
Por ordem de Chegada com atendimentos preferenciais a portadores de necessidades especiais, a idosos (superior a 80 anos – prioridade especial); idosos (superior a 60 anos), gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos. (Lei Federal 10.048/2000; Estatuto do Idoso: 13.466/2017).
Imediato
Isento
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Presencial
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Telefone: (61) 3906-3659
Alteração dos dados do Microempreendedor Individual
Contribuinte que mudou de atividade ou endereço e precisa fazer sua alteração do MEI. Não é possível alterar a razão social
Por ordem de Chegada com atendimentos preferenciais a portadores de necessidades especiais, a idosos (superior a 80 anos – prioridade especial); idosos (superior a 60 anos), gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos. (Lei Federal 10.048/2000; Estatuto do Idoso: 13.466/2017).
Imediato
Isento
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Presencial
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E-mail: desenvolvimento.economico@luziania.go.gov.br
Telefone: (61) 3906-3659
Impressão de boleto MEI. Depois de abrir o CNPJ, o agora empresário deverá pagar mensalmente o valor de R$ 1,00 de ICMS, R$ 5,00 de ISS e 5% do valor do salário mínimo referente ao INSS do contribuinte
Contribuintes que possuem o MEI
Por ordem de Chegada com atendimentos preferenciais a portadores de necessidades especiais, a idosos (superior a 80 anos – prioridade especial); idosos (superior a 60 anos), gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos. (Lei Federal 10.048/2000; Estatuto do Idoso: 13.466/2017).
Imediato
Isento
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Presencial
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Telefone: (61) 3906-3659
Art. 54. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano tem a missão de implantar programas de obras municipais de engenharia, nas áreas de edificação, pavimentação, saneamento e Iluminação pública, com qualidade, custos e prazos adequados, contribuindo para o bem-estar da população, por meio do desenvolvimento de planos e projetos urbanísticos alinhados ao Plano Diretor, além de promover o desenvolvimento urbano ordenado e sustentável do município.
Art. 54. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano tem a missão de implantar programas de obras municipais de engenharia, nas áreas de edificação, pavimentação, saneamento e Iluminação pública, com qualidade, custos e prazos adequados, contribuindo para o bem-estar da população, por meio do desenvolvimento de planos e projetos urbanísticos alinhados ao Plano Diretor, além de promover o desenvolvimento urbano ordenado e sustentável do município.
Art. 58. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural compete a promoção do abastecimento de alimentos, associado à educação alimentar, visando a melhoria do padrão nutricional da população do município, principalmente a que se encontra em risco social.
Serviço de roçagem
Imediato
Isento
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Solicitação Presencial
Nosso Telefone: (61) 99234-4908
E-MAIL: smdr@luziania.go.gov.br
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Serviço de esparramadeira de calcário
Imediato
Isento
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Solicitação Presencial
Nosso Telefone: (61) 99234-4908
E-MAIL: smdr@luziania.go.gov.br
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Doação de mudas nativas para plantio
Imediato
Isento
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Solicitação Presencial
Nosso Telefone: (61) 99234-4908
E-MAIL: smdr@luziania.go.gov.br
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Realizar o transporte do Calcário para a propriedade do Produtor Rural.
Imediato
Isento
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Solicitação Presencial
Nosso Telefone: (61) 99234-4908
E-MAIL: smdr@luziania.go.gov.br
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Colheita da silagem
Imediato
Isento
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E-MAIL: smdr@luziania.go.gov.br
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Preparo do solo para o plantio
Imediato
Isento
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Solicitação Presencial
Nosso Telefone: (61) 99234-4908
E-MAIL: smdr@luziania.go.gov.br
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Art. 60. A Secretaria Municipal de Cultura e Juventude compete promover o desenvolvimento sociocultural, artístico ea integração de politicas para a Juventude.
Art. 62. A Secretaria Municipal de Turismo compete a promo9ao do turismo sustentável no município, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico da popula9ao, por meio de a96es que melhorem e ampliem os empreendimentos do segmento turístico na cidade.
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Cadastur é o sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de turismo.
Conforme a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, o cadastro é obrigatório para empresas de:
O cadastro é opcional e gratuito para as seguintes atividades:
Possuir o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, Conta do GOV, e ter em mãos o CPF, RG e comprovante endereço do estabelecimento.
Por ordem de chegada;
Atendimento preferenciais a portadores de necessidades especiais, a idosos (superior a 80 anos – prioridade especial);
Idosos (superior a 60 anos), gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos. (Lei Federal 10.048-2000;
Estatuto do Idoso: 13.466/2017).
Imediato
Isento
Atendimento e cadastro
E-mail: turismo@luziania.go.gov.br
Fale-Conosco: https://www.luziania.go.gov.br/fale-conosco
Presencial
E-mail: turismo@luziania.go.gov.br
Fale-Conosco: https://www.luziania.go.gov.br/fale-conosco
Obs.: excluem-se dos dias de atendimento os feriados e os pontos facultativos, ou por medidas que vierem a ser previstas em decretos municipais.
Em caso de dúvida, entre em contato por meio dos canais de comunicação indicados acima.
Art. 64. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer compete fomentar a prática desportiva no intuito de promover atividades físicas aos cidadãos do município para seu bem estar, promoção social e inserção na sociedade, bem como planejar e executar as atividades de lazer comunitário visando a sua prática para uma condição de vida mais saudável, sendo ainda, responsável pelo planejamento de eventos em geral.
Art. 66. À Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, respeitadas as competências da União e do Estado de Goiás, compete planejar, coordenar, desenvolver e executar as politicas municipais de meio ambiente e recursos hídricos, de saneamento ambiental e de preservação e conservação da biodiversidade do cerrado, com o fim da melhoria da qualidade de vida dos habitantes do Município.
Licença para autorizar e aprovar a localização, instalação e funcionamento com validade de 01 (um) ano.
Empreendedores em geral
Durante o processo de licenciamento ambiental poderão ser solicitadas mais informações, documentos ambientais e legais que a Secretaria entenda como tecnicamente exigíveis para a promoção do devido licenciamento da atividade, ou ainda, solicitação de alteração dos mesmos, de acordo com as características da área de influência direta e indireta.
Ordem de chegada com atendimentos preferencial a portadores de necessidades especiais, idosos (maior que 60 anos), gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos.
Até 30 (trinta) dias, contados após o protocolo da documentação correta.
R$103,76
Através do e-mail: semarh@luziania.go.gov.br
Presencial
E-mail: semarh@luziania.go.gov.br
Telefone: (61) 9 959283-97
A Licença Ambiental
Empreendimento rurais já instalados no município
Durante o processo de licenciamento ambiental poderão ser solicitadas mais informações, documentos ambientais e legais que a Secretaria entenda como tecnicamente exigíveis para a promoção do devido licenciamento da atividade, ou ainda, solicitação de alteração dos mesmos, de acordo com as características da área de influência direta e indireta.
Requisitos para Construção Civil:
O requerente deverá apresentar no Protocolo da Prefeitura Municipal de Luziânia, Requerimento solicitando a Aprovação do Loteamento, devidamente assinado, com todos os dados do requerente, reconhecimento de firma, e também a documentação a seguir:
Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social ou Ato Constitutivo com a última alteração, cópia do cartão do CNPJ, documentos pessoais do responsável pela empresa, como CPF e RG;
Pessoa Física: Documento de identificação oficial e CPF e comprovante de residência;
Para Pessoa Física e Pessoa Jurídica entregar também os documentos abaixo:
O requerente deverá apresentar no Protocolo da Prefeitura Municipal de Luziânia, Requerimento solicitando a Aprovação do Loteamento, devidamente assinado, com todos os dados do requerente, reconhecimento de firma, e também a documentação a seguir:
Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social ou Ato Constitutivo com a última alteração, cópia do cartão do CNPJ, documentos pessoais do responsável pela empresa, como CPF e RG;
Pessoa Física: Documento de identificação oficial e CPF e comprovante de residência;
Para Pessoa Física e Pessoa Jurídica entregar também os documentos abaixo:
Declaração em conformidade com o Artigo 108 da Lei 2991, onde diz:
I - em APP, assim definidas em lei;
II - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam devidamente saneados;
III - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações;
IV - em terrenos com declividade igual ou maior que 45º (quarenta e cinco graus);
V - em terrenos onde as condições geológicas e geotécnicas, comprovadas por laudo técnico, não aconselhem esse uso do solo;
Imagem de Satélite da área do empreendimento com sobreposição do projeto urbanístico da área destinada ao empreendimento e respectivo PEN DRIVE com os referidos dados (com coordenadas geográficas);
Cronograma Físico- Financeiro de toda infraestrutura do Loteamento;
PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (e outros passivos ambientais) do loteamento, de acordo com a Resolução do CONDEMA 002/2022, contemplando o Acondicionamento dos Resíduos Domiciliares para a fase de operação do empreendimento e o RCC – Resíduos da Construção Civil na fase de implantação, - com ART do responsável técnico habilitado;
Memorial de Caracterização do Loteamento (MCL), conforme Minuta de Termo de Instrução, incluindo o Estudo Ambiental Simplificado (EAS) que contemplam: Matriz de Caracterização dos principais impactos e medidas mitigadoras do Loteamento; PAC - Programa Ambiental de Construção; Medidas de controle e mitigação e compensatórias dos impactos ambientais; Programa de minimização de processos erosivos; Plano de Controle de Poluição Atmosférica, Ruídos e Vibrações; PRAD – Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (ambos de responsabilidade do empreendedor) se houver; Mapa de Influência direta, indireta e meio socioeconômico – com ART do responsável técnico habilitado;
Projeto Urbanístico com quadro de áreas, curvas de nível, georreferenciado, contendo:
Área urbana: Mínimo de 5% de área verde.
Área do Entorno dos Reservatórios Hidrelétricos: Mínimo de 7% de áreas públicas de recreação.
Planta de localização do loteamento em escala;
Indicação do sistema viário local, dos espaços para recreação, usos institucionais e comunitários e suas respectivas áreas;
III. subdivisão das quadras em lotes, com respectivas numeração, dimensão e áreas, inclusive o quadro geral de áreas citado no Artigo 120, inciso II;
Indicação dos afastamentos e faixas de preservação exigidos, devidamente cotados;
Indicação das dimensões lineares e angulares do projeto, como raios, cordas, arcos, pontos de tangência e ângulos centrais de vias em curva, bem como de outros, elementos necessários à sua perfeita definição;
Perfis longitudinais e transversais de todas as vias de circulação e praças nas escalas indicadas, respectivamente;
VII. indicação de marcos de alinhamento e nivelamento localizados nos ângulos de curvas e vias projetadas, amarradas à referência de nível existente e identificável;
VIII. respectiva ART do profissional habilitado;
Apresentar o local que será feita a coleta de resíduos para loteamentos fechados;
Projeto de arborização das vias de circulação;
Indicação das servidões e restrições especiais que, eventualmente, gravem os lotes ou edificações;
Memorial descritivo ou justificado do projeto, contendo a relação definida de quadras, lotes, arruamentos e respectivas áreas, bem como cronograma de execução das obras ao encargo do loteador, descritas nos incisos anteriores.
PARA O SISTEMA DE CAPTAÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS – “PROFUNDA E SUPERFICIAL”, apresentar:
Projeto Técnico, com ART do profissional habilitado;
Memorial Descritivo e de Cálculo, contendo o Mapa de Sobreposição do Urbanístico do Loteamento informando as coordenadas geográficas indicando o percurso da rede de lançamento das águas pluviais, o local de lançamento onde será inserido o dissipador, e forma de prevenção dos efeitos prejudiciais à saúde e da erosão, com ART do profissional habilitado;
OBS: Considerando o fato de ocorrer intervenção em APP, a atividade é passível de Licenciamento/Autorização Ambiental Específica.
PARA O SISTEMA DE CALÇAMENTO “PAVIMENTAÇÃO’’ DAS VIAS INTERNAS DO LOTEAMENTO, apresentar:
Projeto técnico, com ART do profissional habilitado;
Memorial Descritivo e de Cálculo, com ART pelo profissional habilitado;
Relatório de Asfaltamento de Via Urbana – RAVU, com ART pelo profissional habilitado.
PARA O SISTEMA DE TERRAPLANAGEM, apresentar:
Projeto técnico, com ART do profissional habilitado;
Memorial Descritivo e de Cálculo, com ART pelo profissional habilitado
PARA O SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL - APROVADO PELA SANEAGO, apresentar:
Projeto técnico, com ART do profissional habilitado;
Memorial Descritivo e de Cálculo, indicando a fonte, a vazão disponível do manancial, bem como comprovação da qualidade d’água quando for o caso, ou projeto de integração à rede existente, com ART pelo profissional habilitado.
PARA O SISTEMA DE CAPTAÇÃO DE ESGOTO SANITÁRIO - APROVADO PELA SANEAGO, apresentar:
Projeto técnico, com ART do profissional habilitado;
Memorial Descritivo e de Cálculo, com ART pelo profissional habilitado.
PARA OS CASOS DE UTILIZAÇÃO DE SISTEMA DE TRATAMENTO INDIVIDUAL DE ESGOTO, apresentar:
Projeto técnico com prancha do Sistema de Esgotamento Sanitário, de acordo com a Resolução do CONDEMA 001/2022, com ART do profissional habilitado;
Memorial Descritivo e de Cálculo, com ART pelo profissional habilitado;
Teste de Percolação do Solo (de acordo com o anexo A da NBR 73969/97) com fotos dos pontos e respectivas coordenadas e memorial fotográfico na área pretendida para a implantação do loteamento, a fim de atestar a viabilidade e eficiência técnica do sistema de esgotamento sanitário individual, conforme NBR 7.229 da ABNT, com ART pelo profissional habilitado;
Termo de compromisso quanto ao atendimento a NBR-7229 da ABNT;
OBS: Para os casos de utilização de sistema de tratamento coletivo de esgotos, o licenciamento do mesmo deverá ser feito em processo administrativo próprio.
PARA O SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, apresentar:
Projeto técnico, com ART do profissional habilitado;
Memorial Descritivo e de Cálculo, com ART pelo profissional habilitado.
PARA O SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ELETRICA - APROVADO PELA ENEL, apresentar:
Projeto técnico, com ART do profissional habilitado;
Memorial Descritivo e de Cálculo, com ART pelo profissional habilitado.
OBS.: Manejo florestal (supressão vegetal); Canteiros de obras; Cortes, terraplanagem, e curvas de nível; bem como, a abertura, ou a regularização dos Acessos ao Lago (reservatório) existentes na propriedade, são atividades pertinentes de uma autorização ambiental específica (licenciamento), exigida pelo Órgão Ambiental competente.
5.2 Poderão ser exigidas outras informações técnicas, documentos ambientais e legais que a SEMARH/LUZ, DLFO e a DOP, entenda como tecnicamente exigíveis para a promoção do licenciamento da atividade e emissão do Decreto, ou ainda, solicitação de alteração dos mesmos de acordo com as características da área de influência direta e indireta.
5.3 O processo será submetido aos conselhos municipais responsáveis, como CMDPU e CMURH, e o mesmo poderá exigir nos loteamentos com mais de 400 (quatrocentos) lotes, ao loteador, além de execução das obras de infraestrutura previstas no caput deste Artigo, a implantação de equipamentos urbanos e comunitários, tendo em vista a dimensão da área loteada.
Ordem de chegada com atendimentos preferencial a portadores de necessidades especiais, idosos (maior que 60 anos), gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos.
Até 30(trinta) dias, contados após a data do protocolo da documentação correta.
R$103,76
Através do e-mail: semarh@luziania.go.gov.br
Presencial
E-mail: semarh@luziania.go.gov.br
Telefone: (61) 9 959283-97
É a Licença para autorizar a instalação de empreendimento ou atividade, de acordo com os planos, programas e projetos aprovados. A Secretaria analisa a adequação ambiental do empreendimento ao local escolhido pelo empreendedor e autoriza a instalação do prédio, máquinas e equipamentos.
Empreendimento Urbanos e Rurais existentes no município
Durante o processo de licenciamento ambiental poderão ser solicitadas mais informações, documentos ambientais e legais que a Secretaria entenda como tecnicamente exigíveis para a promoção do devido licenciamento da atividade, ou ainda, solicitação de alteração dos mesmos, de acordo com as características da área de influência direta e indireta.
Ordem de chegada com atendimentos preferencial a portadores de necessidades especiais, idosos (maior que 60 anos), gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos.
Até 30 (trinta) dias, contados após a data do protocolo da documentação correta.
R$103,76
Através do e-mail: semarh@luziania.go.gov.br
Através do e-mail: semarh@luziania.go.gov.br
E-mail: semarh@luziania.go.gov.br
Telefone: (61) 9 959283-97
A Licença de Funcionamento/Operação autoriza o funcionamento do empreendimento. Essa deve ser requerida quando a empresa estiver edificada e após a verificação da eficácia das medidas de controle ambiental estabelecidas nas condicionantes das licenças anteriores
Empreendimento rurais já instalados no município.
Durante o processo de licenciamento ambiental poderão ser solicitadas mais informações, documentos ambientais e legais que a Secretaria entenda como tecnicamente exigíveis para a promoção do devido licenciamento da atividade, ou ainda, solicitação de alteração dos mesmos, de acordo com as características da área de influência direta e indireta.
Ordem de Chegada
Até 30 (trinta) dias, contados após a data do protocolo da documentação correta.
R$103,76
Através do e-mail: semarh@luziania.go.gov.br
Presencial
E-mail: semarh@luziania.go.gov.br
Telefone: (61) 9 959283-97
Nos casos em que a empresa já opera e não tem LAF ou LAI. A LAC, deverá ser requerida para regularizar a situação de atividades em operação. Para o licenciamento corretivo, a formalização do processo requer a apresentação conjunta de documentos, estudos e projetos previstos para as fases de LP, LI. Normalmente é definido um prazo de adequação para a implantação do sistema de controle ambiental.
Empreendimentos já instalados no município.
Durante o processo de licenciamento ambiental poderão ser solicitadas mais informações, documentos ambientais e legais que a Secretaria entenda como tecnicamente exigíveis para a promoção do devido licenciamento da atividade, ou ainda, solicitação de alteração dos mesmos, de acordo com as características da área de influência direta e indireta.
Ordem de chegada com atendimentos preferencial a portadores de necessidades especiais, idosos (maior que 60 anos), gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos.
Até 30(trinta) dias, contados após a data do protocolo da documentação correta.
R$103,76
Através do e-mail: semarh@luziania.go.gov.br
Presencial
E-mail: semarh@luziania.go.gov.br
Telefone: (61) 9 959283-97
É um documento com informações sobre as atividades permissíveis ou toleradas, e parcelamento do solo no município, com especificações quanto a permissibilidade da atividade.
Empreendedores do meio rural e urbano.
Ordem de chegada com atendimentos preferencial a portadores de necessidades especiais, idosos (maior que 60 anos), gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos.
Até 10(dez) dias úteis para certidões sem análise Até 20 (vinte) dias úteis para certidões com análise
R$103,760 (sem análise ou com análise)
Através do e-mail: semarh@luziania.go.gov.br
Presencial
E-mail: semarh@luziania.go.gov.br
Telefone: (61) 9 959283-97
Art. 70. A Secretaria Municipal de Segurança e Cidadania, e orgão da Administração Municipal, compete zelar pela ordem pública e pela incolumidade das pessoas e do patrimônio Municipal, planejando, implantando e avaliando programas e projetos para a gestão da segurança e defesa civil.
Possibilitar que os autores de violência façam uma reflexão sobre suas atitudes e os motivos que os levaram a agredir suas companheiras, ex-companheiras, irmãs, mães, avós, filhas; e entenderem a necessidade da Lei Maria da Penha e os direitos nela previstos. Busca ainda acompanhar os autores da violência durante um período determinado.
Homens autores de violência contra a Mulher, que estejam respondendo processos judiciais em qualquer fase processual, seja em Inquérito Policial, Procedimento de Medidas Protetivas, Prisão em flagrante.
Com exceção dos seguintes casos:
Por intermédio de Intimação Judicial emitido pelo Juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Encaminhado a este órgão seguido de xerox de Doc. Pessoais (RG, CPF), Número de contato e comprovante de residência.
Atendimento realizado conforme encaminhamento feito pelo Juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher a esse órgão.
São 16 encontros, realizado um por semana, com duração de quatro horas cada encontro, totalizando 4 (quatro meses).
Isento
Pelo E-mail: seguranca@luziania.go.gov.br
Presencial, toda segunda feira, das 09h às 12h.
Nosso telefone: (61) 99308-9606 Luziânia.
Fiscalização, segurança e apoio aos órgãos públicos do município, atuação no patrulhamento preventivo.
População do município
Todos os órgãos e estabelecimentos administrados pela Prefeitura Municipal de Luziânia. Bem como ruas praças e avenidas comerciais
Nas atividades da Guarda Civil Municipal são concedidos atendimentos preferenciais a portadores de necessidades especiais, a idosos (Superior a 80 anos – prioridade especial); idosos (Superior a 60 anos), Gestantes, Lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos. (Lei Federal 10.048/2000; estatuto do idoso: 13466/2017
Nossos serviços tem o prazo estimado em tempo necessário para que as ocorrências sejam concluídas. As equipes procuram concluir todas as ações em tempo hábil.
Isento
Através do E-mail: seguranca@luziania.go.gov.br
Tempo Indeterminado, 24 horas por dia
Nossos telefones:
Luziânia - 061 992924909
Distrito do Jardim do Ingá - 061 992718065
Serviço Administrativo de Segurança e Vigilância de prédios públicos. Sendo 96 postos atendidos 24 horas por dia.
População que frequenta as dependências públicas do município.
Todos os órgãos e estabelecimentos administrados pela Prefeitura Municipal de Luziânia.
Executar serviços de vigilância e segurança dos bens públicos, bem como dependências escolares percorrer sistematicamente e inspecionar suas áreas para assegurar a ordem do prédio e segurança do local, atentando para eventuais anormalidades no serviço, intervindo e tomando providencias cabíveis quando necessário.
Isento
Isento
Através do E-mail: seguranca@luziania.go.gov.br
Tempo Indeterminado, 24 horas por dia
Telefone: (61) 3906-3839
Serviço Administrativo de Segurança e Vigilância de prédios públicos. Sendo 41 postos atendidos 24 h por dia.
População que frequenta as dependências públicas do município.
Todos os órgãos e estabelecimentos administrados pela Prefeitura Municipal de Luziânia.
Executar serviços de vigilância e segurança dos bens públicos, bem como dependências escolares percorrer sistematicamente e inspecionar suas áreas para assegurar a ordem do prédio e segurança do local, atentando para eventuais anormalidades no serviço, intervindo e tomando providencias cabíveis quando necessário.
Isento
Através do E-mail: seguranca@luziania.go.gov.br
Tempo Indeterminado, 24 horas por dia
Telefone: (61) 3906-3839
I - executar a PNPDEC em âmbito local;
II - coordenar as ações do SINPDEC no âmbito local, em articulação com a União e os Estados;
III - incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal;
IV - identificar e mapear as áreas de risco de desastres;
V - promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações nessas áreas;
VI - declarar situação de emergência e estado de calamidade pública;
VII - vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis;
VIII - organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança;
IX - manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;
X - mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastre;
XI - realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil;
XII - promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre;
XIII - proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres;
XIV - manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades de proteção civil no Município;
XV - estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações do SINPDEC e promover o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas; e
XVI - prover solução de moradia temporária às famílias atingidas por desastres.
A Defesa Civil tem Atribuições específicas e objetivas a solidariedade Humana. Sua principal missão ou atividade é, no acontecimento de um evento adverso, socorrer as pessoas ou comunidades atingidas a fim de minimizar as situações de risco ou vulnerabilidade em que elas se encontram.
A prioridade as ações preventivas relacionadas à minimização de desastres; o município devendo priorizar a relocação de comunidades atingidas e de moradores em áreas de risco.
São serviços prestados em caráter de emergências e que após solicitado o prazo para resposta de conclusão de relatório de risco é de aproximadamente 72 horas documentais. Sendo prestados os devidos atendimentos conforme a exigência de cada evento adverso e suas prioridades.
Isento
Pelo E-mail: seguranca@luziania.go.gov.br
Presencial e virtual 24horas
(61) 992728130 Central de Ocorrência e Denúncia (CODEN).
(61) 992313968
Acompanhamento e Fiscalização de Cumprimento de Medidas Protetivas.
Mulheres em situação de violência doméstica
Encaminhado por intermédio de Intimação Judicial emitido pelo Juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Encaminhado a este órgão pela Polícia Militar de Luziânia e Jardim do Ingá - Go
Atendimento das Medidas protetivas de violência doméstica e familiar.
Nossos serviços têm o prazo estimado no tempo em que as medidas costumam ocorrer e nossas equipes procuram concluir todas as medidas no prazo determinado de cada ocorrência.
Isento
Através do E-mail: seguranca@luziania.go.gov.br
Tempo Indeterminado, 24 horas por dia.
seguranca@luziania.go.gov.br
Nossos telefones: 061 991996527 Luziânia 061 993059919
Art. 73. A Secretaria Extraordinária de Administração do Jardim Ingá desempenhara a tarefa de implementação de politicas de fortalecimento da administração regional, voltada a atender os interesses de seus cidadãos, integrada as demais Secretarias Municipais.
Art. 2° À Superintendência Municipal de Trânsito (SMT), compete adorar todas as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento do transporte público municipal, atuando com independência, imparcialidade, legalidade e impessoalidade.
>Emissão de Credencial Das Vagas De Estacionamento destinadas A Pessoas Com Deficiência.
Laudo médico atualizado, fornecido por médico devidamente habilitado em que conste o grau da deficiência ou da dificuldade, Carteira de Identidade, CPF e comprovante de endereço, CNH caso seja o requerente o condutor, documento do veículo, com as devidas adaptações, caso seja requerente o condutor.
As pessoas com deficiência física ou com dificuldade de locomoção, ser residente no município.
No momento do Serviço.
Sem taxas.
Formulário devidamente preenchido e assinado retirar na sede da SMT. Segunda à Sexta, 08h às 11h e das 13h às 17h.
E-mail: dittur@luziania.go.gov.br - telefone: (61) 99337-2887
Local.
O cidadão poderá entrar em contato conosco através dos seguintes canais:
E-mail: dittur@luziania.go.gov.br, Telefone: (61) 99337-2887 ou ainda pelo site da prefeitura no link: https://www.luziania.go.gov.br/fale-conosco