SUMÁRIO POR SECRETARIAS
Gabinete do Prefeito
Procuradoria Geral do Município
Controladoria Geral Interna
Secretaria de Administração
Secretaria Municipal de Finanças
Secretaria De Planejamento
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Educação de Luziânia
Secretaria Municipal de Governo
Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho
Secretaria de Desenvolvimento Rural
Secretaria de Cultura e Juventude
Secretaria Municipal de Turismo
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Secretaria Municipal de Segurança Pública
Secretaria Extraordinária de Administração do Jardim Ingá
Superintendência Municipal De Trânsito (SMT)
IPASLUZ – Saúde
IPASLUZ – Previdência
APRESENTAÇÃO
O atendimento ao cidadão na entrega de políticas públicas de qualidade é sempre o objetivo
finalístico da Gestão Pública, que deve primar pela modernização, eficiência, excelência e
democratização de seus resultados, assegurando o princípio fundamental constitucional da
cidadania.
Desta forma, a Prefeitura Municipal de Luziânia, cumprindo a Lei 13.460/2017, de 26 de junho de
2017, que estabelece a Carta de Serviços ao Cidadão, tem por objetivo informar o cidadão dos
serviços prestados pelo órgão ou entidade, formas de acesso e respectivos compromissos e padrões
de qualidade de atendimento ao público.
A sua prática implica para a organização um processo de transformação sustentado em princípios
fundamentais – participação e comprometimento, informação e transparência, aprendizagem e
participação do cidadão.
Esses princípios têm como premissas o foco no cidadão e a indução do controle social. Nesse
sentido, convidamos os cidadãos a conhecer nossa Carta de Serviços e descobrir o que a Prefeitura
de Luziânia tem a oferecer.
Art. 6° Ao Gabinete do Prefeito compete assistir, assessorar, auxiliar e representar o Prefeito Municipal em suas atribuições legais e atividades oficiais, assim como em suas funções administrativas, políticas, sociais, bem como coordenar todas
as ações consideradas estratégicas para a execução das políticas públicas e ainda manter a população informada de todas as ações políticas e administrativas por meio de canais competentes, desenvolvendo ações de comunicação interna e institucional, gerenciando a ouvidoria central de solicitação de serviços, com vistas à qualificação do atendimento ao cidadão, bem como na coordenação das ações do Procon e da Junta do Serviço Militar no município.Art. 22. Ao Procurador Geral do Município compete:
1 - Ao Procurador Geral do Município, representante max1mo do órgão, atividade permanente e essencial, compete a representação e a defesa judicial e extrajudicial, em qualquer foro ou jurisdição, no assessoramento jurídico do Município, a consultoria e assessoramento jurídico às unidades administrativas chefiadas pelo Procurador-Geral do Município, que possui o mesmo nível hierárquico e funcional, isonomia de vencimento , e iguais direitos, deveres e responsabilidades administrativas de Secretário Municipal;
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Art. 39. A Controladoria Geral Interna tem por finalidade assessorar, orientar, acompanhar e avaliar os atos de gestão da Prefeitura Municipal de Luziânia, o qual compete propor normas e procedimentos para a adequação das especificações dos materiais e serviços e para o aprimoramento dos controles sobre os atos que impliquem despesa ou obrigações.
Parágrafo único. O Sistema Municipal de Controle Interno está sob a responsabilidade da Controladoria Geral Interna do Município, órgão central de controle, podendo contar com a atuação de servidores indicados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, subordinando-se estes administrativamente aos dirigentes dos órgãos ou entidades de origem e tecnicamente ao seu titular.
Art. 42. A Secretaria Municipal de Administra9ao compete definir a politica de gestão administrativa e de pessoal do Município de Luziânia, promovendo e monitorando, a implantação dessa política no sentido de permitir a modernização administrativa.
Art. 44. A Secretaria Municipal de Finanças compete o planejamento e a execução da política financeira e tributária do Município, promovendo o equilíbrio entre a receita e a despesa, no intuito de garantir o desenvolvimento e a qualidade na prestação dos serviços aos munícipes.
Art. 46. A Secretaria Municipal de Planejamento compete o planejamento e a coordenação das ações governamentais, mediante a elaboração, o acompanhamento e o controle de programas e projetos, visando a viabilização e gerenciamento dos recursos e ferramentas de gestão e também no acompanhamento e divulgação de dados socioeconômicos do Município.
Art. 48. A Secretaria Municipal de Saúde compete o planejamento e a execução da politica de saúde para o Município de Luziânia, responsabilizando-se pela gestão e regulação dos serviços próprios e conveniados, monitorando doenças e agravos e realizando a vigilância sanitária sobre produtos e serviços de interesse da saúde, visando a uma população mais saudável.
Paragrafo único. A estrutura, organização de pessoal, atribuições e remuneração dos quadros da Secretaria Municipal de Saúde será regulamentada por Lei Especifica.
Art. 49. A Secretaria Municipal de Educação compete coordenar a implantação da política municipal de educação, assegurando às crianças, jovens e adultos da rede municipal, um ensino de qualidade que contribua para o pleno exercício de sua cidadania, visando à formação de cidadãos portadores de consciência social.
Art. 50. A Secretaria Municipal de Governo compete assessorar o chefe do Poder Executivo Municipal na sua representação junto as autoridades, comunidade e demais esferas, assim como na articulação das a96es governamentais de forma integrada e compartilhada com a96es municipais, acolhendo e acompanhando o tramite das reivindica96es, de acordo com o Plano de Governo.
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Art. 52. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico compete promover ações voltadas ao desenvolvimento industrial, comercial e de serviços, com a geração de emprego e renda, articulando com os demais órgãos municipais, a promoção e divulgação dos potenciais econômicos do Município.
Art. 54. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano tem a missão de implantar programas de obras municipais de engenharia, nas áreas de edificação, pavimentação, saneamento e Iluminação pública, com qualidade, custos e prazos adequados, contribuindo para o bem-estar da população, por meio do desenvolvimento de planos e projetos urbanísticos alinhados ao Plano Diretor, além de promover o desenvolvimento urbano ordenado e sustentável do município.
Art. 54. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano tem a missão de implantar programas de obras municipais de engenharia, nas áreas de edificação, pavimentação, saneamento e Iluminação pública, com qualidade, custos e prazos adequados, contribuindo para o bem-estar da população, por meio do desenvolvimento de planos e projetos urbanísticos alinhados ao Plano Diretor, além de promover o desenvolvimento urbano ordenado e sustentável do município.
Art. 58. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural compete a promoção do abastecimento de alimentos, associado à educação alimentar, visando a melhoria do padrão nutricional da população do município, principalmente a que se encontra em risco social.
Art. 62. A Secretaria Municipal de Turismo compete a promo9ao do turismo sustentável no município, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico da popula9ao, por meio de a96es que melhorem e ampliem os empreendimentos do segmento turístico na cidade.
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Art. 64. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer compete fomentar a prática desportiva no intuito de promover atividades físicas aos cidadãos do município para seu bem estar, promoção social e inserção na sociedade, bem como planejar e executar as atividades de lazer comunitário visando a sua prática para uma condição de vida mais saudável, sendo ainda, responsável pelo planejamento de eventos em geral.
Art. 66. À Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, respeitadas as competências da União e do Estado de Goiás, compete planejar, coordenar, desenvolver e executar as politicas municipais de meio ambiente e recursos hídricos, de saneamento ambiental e de preservação e conservação da biodiversidade do cerrado, com o fim da melhoria da qualidade de vida dos habitantes do Município.
Licença para autorizar e aprovar a localização, instalação e funcionamento com validade de 01 (um) ano.
Empreendedores em geral
Durante o processo de licenciamento ambiental poderão ser solicitadas mais informações, documentos ambientais e legais que a Secretaria entenda como tecnicamente exigíveis para a promoção do devido licenciamento da atividade, ou ainda, solicitação de alteração dos mesmos, de acordo com as características da área de influência direta e indireta.
Ordem de chegada com atendimentos preferencial a portadores de necessidades especiais, idosos (maior que 60 anos), gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos.
Até 30 (trinta) dias, contados após o protocolo da documentação correta.
R$103,76
Através do e-mail: semarh@luziania.go.gov.br
Presencial
E-mail: semarh@luziania.go.gov.br
Telefone: (61) 9 959283-97
É a Licença para autorizar a instalação de empreendimento ou atividade, de acordo com os planos, programas e projetos aprovados. A Secretaria analisa a adequação ambiental do empreendimento ao local escolhido pelo empreendedor e autoriza a instalação do prédio, máquinas e equipamentos.
Empreendimento Urbanos e Rurais existentes no município
Durante o processo de licenciamento ambiental poderão ser solicitadas mais informações, documentos ambientais e legais que a Secretaria entenda como tecnicamente exigíveis para a promoção do devido licenciamento da atividade, ou ainda, solicitação de alteração dos mesmos, de acordo com as características da área de influência direta e indireta.
Ordem de chegada com atendimentos preferencial a portadores de necessidades especiais, idosos (maior que 60 anos), gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos.
Até 30 (trinta) dias, contados após a data do protocolo da documentação correta.
R$103,76
Através do e-mail: semarh@luziania.go.gov.br
Através do e-mail: semarh@luziania.go.gov.br
E-mail: semarh@luziania.go.gov.br
Telefone: (61) 9 959283-97
A Licença de Funcionamento/Operação autoriza o funcionamento do empreendimento. Essa deve ser requerida quando a empresa estiver edificada e após a verificação da eficácia das medidas de controle ambiental estabelecidas nas condicionantes das licenças anteriores
Empreendimento rurais já instalados no município.
Durante o processo de licenciamento ambiental poderão ser solicitadas mais informações, documentos ambientais e legais que a Secretaria entenda como tecnicamente exigíveis para a promoção do devido licenciamento da atividade, ou ainda, solicitação de alteração dos mesmos, de acordo com as características da área de influência direta e indireta.
Ordem de Chegada
Até 30 (trinta) dias, contados após a data do protocolo da documentação correta.
R$103,76
Através do e-mail: semarh@luziania.go.gov.br
Presencial
E-mail: semarh@luziania.go.gov.br
Telefone: (61) 9 959283-97
Nos casos em que a empresa já opera e não tem LAF ou LAI. A LAC, deverá ser requerida para regularizar a situação de atividades em operação. Para o licenciamento corretivo, a formalização do processo requer a apresentação conjunta de documentos, estudos e projetos previstos para as fases de LP, LI. Normalmente é definido um prazo de adequação para a implantação do sistema de controle ambiental.
Empreendimentos já instalados no município.
Durante o processo de licenciamento ambiental poderão ser solicitadas mais informações, documentos ambientais e legais que a Secretaria entenda como tecnicamente exigíveis para a promoção do devido licenciamento da atividade, ou ainda, solicitação de alteração dos mesmos, de acordo com as características da área de influência direta e indireta.
Ordem de chegada com atendimentos preferencial a portadores de necessidades especiais, idosos (maior que 60 anos), gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos.
Até 30(trinta) dias, contados após a data do protocolo da documentação correta.
R$103,76
Através do e-mail: semarh@luziania.go.gov.br
Presencial
E-mail: semarh@luziania.go.gov.br
Telefone: (61) 9 959283-97
É um documento com informações sobre as atividades permissíveis ou toleradas, e parcelamento do solo no município, com especificações quanto a permissibilidade da atividade.
Empreendedores do meio rural e urbano.
Ordem de chegada com atendimentos preferencial a portadores de necessidades especiais, idosos (maior que 60 anos), gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos.
Até 10(dez) dias úteis para certidões sem análise Até 20 (vinte) dias úteis para certidões com análise
R$103,760 (sem análise ou com análise)
Através do e-mail: semarh@luziania.go.gov.br
Presencial
E-mail: semarh@luziania.go.gov.br
Telefone: (61) 9 959283-97
Dispensa de Licenciamento Ambiental para empreendimentos localizados no município
Empreendedores do meio urbano e rural
Ordem de chegada com atendimentos preferencial a portadores de necessidades especiais, idosos (maior que 60 anos), gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos.
Até 30 (trinta) dias úteis contados do Protocolo da documentação.
R$103,76
Através do e-mail: semarh@luziania.go.gov.br
Presencial
E-mail: semarh@luziania.go.gov.br
Telefone: (61) 9 959283-97
Art. 70. A Secretaria Municipal de Segurança e Cidadania, e orgão da Administração Municipal, compete zelar pela ordem pública e pela incolumidade das pessoas e do patrimônio Municipal, planejando, implantando e avaliando programas e projetos para a gestão da segurança e defesa civil.
Art. 73. A Secretaria Extraordinária de Administração do Jardim Ingá desempenhara a tarefa de implementação de politicas de fortalecimento da administração regional, voltada a atender os interesses de seus cidadãos, integrada as demais Secretarias Municipais.
Art. 2° À Superintendência Municipal de Trânsito (SMT), compete adorar todas as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento do transporte público municipal, atuando com independência, imparcialidade, legalidade e impessoalidade.
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